“O Ministério Público considerou indiciado que de 2011 a 30 de agosto de 2016, arguidos e arguida levaram de Portugal para Espanha (para La Rioja e Léon), para trabalhar em explorações agrícolas, pelo menos 14 pessoas, algumas das quais por mais que uma vez”, refere uma nota da Procuradoria Geral Regional do Porto, numa síntese da acusação.
Em La Rioja, os trabalhadores foram alojados num armazém agrícola, enquanto em Léon ficaram distribuídos por uma garagem, um curral e uma pocilga, segundo o despacho de acusação emitido pela 10.ª secção do DIAP/Porto.
A alimentação fornecida “era nutricionalmente pobre, constituída ao jantar por arroz, massa e batatas cozidas, com ossos de frango e rabos ou barbatanas de bacalhau”.
A jornada de trabalho diária “tinha hora para começar mas não para acabar, prolongando-se às vezes por 13 horas”, e os arguidos “impunham grandes restrições à movimentação dos ofendidos, não lhes permitindo entrar e sair do alojamento quando quisessem, ou mesmo regressar a Portugal se lhes apetecesse”.
Ainda segundo o DIAP/Porto, o casal e o filho “intimidavam, agrediam e ameaçavam” os ofendidos, “fazendo que vivessem num clima de terror”. E “quando algum deles fugia, o que sucedeu pelo menos com dois, perseguiam-nos e traziam-nos de volta ao alojamento”, acrescenta.
Para sujeitar a trabalho escravo, os arguidos escolhiam pessoas fragilizadas “pela sua situação pessoal, por debilidade intelectual, dependência, falta de retaguarda familiar ou carência económica”.
Prometiam-lhe, a troco do seu trabalho, um pagamento de 30 a 40 euros diários, além de alojamento, alimentação e transporte para Espanha.
A verdade é que, segundo o DIAP, embora arguidos e arguida recebessem dos donos das explorações agrícolas 10 a 12 euros por cada hora de laboração dos contratados, “nunca lhes pagaram sequer o que haviam com eles combinado”.
Em alguns não pagavam qualquer valor e noutros “entregaram valores muito inferiores aos devidos”.
O DIAP exemplifica que, num caso em que deviam entregar ao trabalhador 6.300 euros, deram-lhe apenas 300 euros. Noutro, pagaram 550 euros em vez de 21.900 euros devidos.
Com esta retenção indevida de vencimentos tiveram um benefício económico não inferior a 368.915 euros, valor que o Ministério Público pretende que seja dado como perdido a favor do Estado.
Aos três arguidos é imputada a prática de 19 crimes de escravidão.
O grupo familiar cessou a atividade em 30 de agosto de 2016, quando as autoridades espanholas realizaram uma busca ao local de Léon, para libertar seis dos trabalhadores escravizados que ali se encontravam.
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