Em causa está a acusação contra cinco pessoas (um casal e o seu filho, uma advogada e um gerente bancário), que terão cometido 137 crimes de usura e de extorsão. Esta pequena organização emprestava dinheiro com juros que podiam chegar a 350% e chantageavam os clientes para o cobrarem. Segundo a Polícia Judiciária do Porto os arguidos tiveram um ganho de 513 mil euros com estes crimes.

Segundo a acusação tudo começou quando em 2012 o arguido engenheiro aposentado António R., de 72 anos, começou a emprestar dinheiro, cobrando juros superiores aos permitidos por lei e sem estar autorizado pelo Banco de Portugal, refere o JN.

O Ministério Público refere que o plano foi conjunto com a companheira, Emília A., o filho, Amândio R., o bancário Filipe F. e a jurista Maria R. A "empresa" fazia anúncios na imprensa regional e, a seguir, o principal arguido e a advogada “elaboravam documentos de confissão de dívida, nos quais os terceiros assumiam dever um valor muito superior àquele que lhes era dado por empréstimo, de modo a cobrir o valor cobrado a título de juros, que, nalguns casos, atingia a percentagem de 349 por cento superior ao valor mutuado”, diz o JN.

O esquema começava com anúncios em jornais regionais que diziam: “Precisa de dinheiro? Ajudo com cheques. Valores entre 200 e mil euros. Seriedade!”, avança o jornal.

Normalmente, segundo a acusação, o valor de que os mutuários se declaravam devedores era 107 por cento superior ao que lhes fora emprestado, com juros que resultavam de contratos com maturidade entre oito e 18 meses, em que a taxa de juro máxima chegava a 350 por cento. Apesar disso, nas confissões de dívida entregues aos devedores, constava que era “valor emprestado a título de amizade e sem juros”.

Neste processo também esteve envolvida a Caixa Geral de Depósitos (CGD), sendo que o gestor bancário, naquela altura na CGD, acedia às informações bancárias dos visados, através do sistema bancário, e fornecia-os a António R. Ajudava-o ainda a “ocultar os proventos da atividade, aceitando que trocasse dinheiro ou trocasse notas de baixo valor do BCE (Banco Central Europeu) por outras de 500 euros, sem proceder às comunicações legais a que estava obrigado”.

A PJ reuniu prova sobre 137 créditos, concedidos entre janeiro de 2016 e agosto de 2019 em empréstimos feitos a pessoas com dificuldades económicas.