O Tribunal da Relação de Lisboa havia revogado, a 19 de Abril de 2016, a sentença que obrigava Gonçalo Amaral a pagar 500 mil euros ao casal McCann, pais da criança desaparecida no Algarve, por danos causados com a publicação do livro intitulado "Maddie: A Verdade da Mentira".
No livro, o ex-inspetor da PJ levantava suspeitas de os pais da criança estarem envolvidos no rapto.
Segundo fonte do STJ, a decisão do Supremo confirma os fundamentos que estiveram na origem da decisão da Relação de revogar o pagamento da indemnização deliberada pela primeira instância cível.
A mesma fonte precisou que os juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça entenderam que, "numa situação de conflito entre o direito à honra e o direito à liberdade de expressão, o critério da ponderação de interesses, actuando segundo o princípio da proporcionalidade e a especificidade do caso, aponta no sentido de ser a liberdade de expressão do réu (Gonçalo Amaral) credora de maior proteção".
A decisão foi tomada por Roque Nogueira (relator), Alexandre Reis e Pedro Lima Gonçalves, da 1.ª Vara Cível do STJ.
O recurso foi intentado por Kate Marie Healy Mccann e Gerald Patrick Mccann, pais de Madeleine Mccan.
A 19 de abril de 2016, o Tribunal da Relação de Lisboa reconheceu a Gonçalo Amaral o direito constitucional a exprimir a sua opinião e revogou a decisão que obrigava o ex-inspetor da PJ a pagar uma ao casal inglês.
Com a decisão então proferida, a Relação revogou também a proibição de comercialização do livro escrito por Gonçalo Amaral, que constava da sentença da primeira instância.
Em janeiro de 2015, o tribunal cível de Lisboa (Palácio da Justiça) condenou Gonçalo Amaral "a pagar a cada um" dos elementos do casal Kate McCann e Gearald McCann, "o montante indemnizatório de 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros), acrescido de juros de mora, à taxa legal de juros civis, desde 05 de janeiro de 2010, até integral pagamento".
Além deste pagamento, o tribunal decretou ainda a proibição da venda e de novas edições do livro, proibindo ainda novas edições do DVD, assim como a transação dos direitos de autor do livro e do DVD.
O tribunal já tinha dado como provado que o livro do ex-inspetor da PJ Gonçalo Amaral causara danos aos pais de Madeleine McCann.
A defesa dos pais da criança desaparecida alegou que o livro foi dado como pronto três dias depois de o procurador da República de Portimão, Magalhães Menezes, ter redigido o despacho de arquivamento do processo contra o casal McCann, com data de notificação de 29 de julho de 2008.
Para a elaboração do livro, em que o ex-coordenador do Departamento de Investigação Criminal da PJ de Portimão Gonçalo Amaral defendeu a tese de que os pais de Madeleine estiveram envolvidos no desaparecimento e na ocultação do cadáver da criança, a advogada da família britânica, Isabel Duarte, sustentou que o autor usou peças processuais não autorizadas e proibidas.
Madeleine McCann desapareceu em maio de 2007, quando tinha quatro anos, no aldeamento turístico da Aldeia da Luz, perto de Portimão, onde a família se encontrava em férias.
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