Em declarações aos jornalistas na Assembleia da República, em Lisboa, André Ventura reagiu à notícia avançada hoje pelo semanário Expresso de que titulares de 'vistos gold' estão a receber o apoio extraordinário de 125 euros criado pelo Governo para ajudar as famílias a fazer face aos efeitos da subida do custo de vida.
"Qualquer recebimento destes 125 euros por beneficiários dos 'vistos gold' na nossa perspetiva não se justifica, é imoral", afirmou o líder do Chega.
Apontando a existência de uma "lacuna na legislação", André Ventura anunciou que o partido vai apresentar uma proposta no parlamento para "que os rendimentos de capital sejam necessariamente contabilizados para que não gerem situações de injustiça".
"Isto é, termos milionários ou bilionários que recebem este apoio e termos apoios que recebem mais do que o valor determinado pelo Governo e estão fora deste apoio sem serem milionários ou sem serem bilionários", indicou.
E defendeu que "há aqui uma questão de injustiça objetiva e que o Chega vai procurar corrigir, obrigando também a contabilizar os rendimentos de capital para a atribuição destes 125 euros", apontando que "isso é uma tarefa que o parlamento tem de fazer com muita urgência".
Como forma de mitigar o impacto da subida de preços, o Governo criou um pacote de ajudas às famílias que contempla o apoio extraordinário (e pago uma única vez) a titulares de rendimentos (que não de pensões), no valor de 125 euros, abrangendo pessoas com rendimentos anuais brutos até 37.800 euros na declaração de IRS de 2021 e residentes em Portugal.
As famílias (independentemente do seu rendimento) com dependentes até aos 24 anos (ou sem limite de idade no caso dos dependentes por incapacidade), recebem um apoio extra de 50 euros por filho, sendo este valor atribuído às pessoas identificadas como sendo os respetivos responsáveis parentais na declaração do IRS.
De acordo com o jornal Expresso, o apoio foi atribuído pela Segurança Social a um conjunto de cidadãos estrangeiros titulares de 'vistos gold' com elevados rendimentos de capital, mas cujos rendimentos de trabalhado declarado são poucos ou nenhuns.
Num esclarecimento enviado ao jornal, os ministérios das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social indicam que a “atribuição do apoio extraordinário segue os critérios definidos nos diplomas legais”, que “atendem, em termos gerais, ao nível de rendimentos dos contribuintes residentes em Portugal declarados perante a AT e o ISS [Instituto da Segurança Social], bem como à titularidade de determinadas prestações sociais (subsídio de desemprego ou rendimento social de inserção)”.
O Governo aponta também que “não constitui critério para efeitos de atribuição do apoio extraordinário, quer para reduzir, quer para alargar o universo de beneficiários, quaisquer outras circunstâncias que excedam os critérios gerais elencados, como sejam as diferentes modalidades de autorização de residência em território nacional dos cidadãos apoiados”.
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