O advogado não quis identificar as empresas que metem a ação, referindo apenas que são de diferentes dimensões, sendo três empresas de matérias perigosas (combustíveis, explosivos e gás e outras matérias perigosas) e duas empresas de carga geral (uma que atua sobretudo no setor da distribuição e outra em contentores e atividade portuária).
Na providência cautelar, que dará entrada no Tribunal do Trabalho de Lisboa, é pedida a ilegalidade do pré-aviso de greve e dos fundamentos do pré-aviso por considerarem que há um abuso do direito à greve e da boa-fé, já que estava em curso um processo negocial, e que está em causa o princípio da proporcionalidade.
O advogado disse que os seus clientes não compreendem esta greve quando havia um processo negocial a decorrer até 31 de dezembro, após os acordos de maio, e consideram que “a greve não tem correspondência com o que sindicato negociou com a [associação patronal] Antram”.
“Embora no nosso país não haja muita jurisprudência sobre este tema, na União Europeia há jurisprudência sobre o abuso do direito à greve e da boa-fé”, disse Carlos Barroso.
Além disso, afirmou, uma greve deve ser sujeita ao princípio da proporcionalidade, o que considera que nesta está em causa: “A partir momento em que a associação sindical tem asseguradas condições para os seus trabalhadores em 2020, 2021 e 2022 e vem convocar a greve, causa um prejuízo desproporcionado a terceiros e ao país”.
A providência visa os dois sindicatos que convocam a greve – Sindicato Nacional dos Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) e Sindicato Independente de Motoristas de Mercadorias (SIMM) –, mas também a associação patronal Antram - Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (onde são filiadas as empresas que apresentam a providência cautelar) e a DGERT - Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (que medeia negociações laborais, pertencente ao Ministério do Trabalho).
O prazo legal máximo para a decisão sobre a providência cautelar é de dez dias, pelo que poderá haver uma decisão quando já estiver a greve em curso, que arranca no dia 12 de agosto (segunda-feira) por tempo indeterminado.
Carlos Barroso afirmou que, além de a providência cautelar já ser um ato urgente, irão ainda pedir ao juiz de turno para que haja uma decisão antes do início da greve.
O ministro das Infraestruturas, Pedro Nuno Santos, disse hoje que a greve dos motoristas ainda pode ser desconvocada até dia 12 de agosto e que se os sindicatos “não querem efetivamente a greve” devem recorrer ao mecanismo de mediação, em que o Governo, através da DGERT, apresenta uma proposta de convenção coletiva de trabalho.
O governante falava à saída de uma reunião entre a Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações (Fectrans), a Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (Antram) e o Governo, que decorreu esta manhã no Ministério das Infraestruturas.
No entanto, reiterou o ministro, e apesar de acreditar que ainda há tempo para cancelar a paralisação com início marcado para 12 de agosto, o Governo continua “a trabalhar para o cenário de greve”.
Depois de uma greve em abril que deixou os postos de abastecimento sem combustível, em maio, foi feito um acordo entre patrões e Sindicato Nacional dos Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) que prevê uma progressão salarial, com início em janeiro de 2020, e que inclui um prémio especial, passando assim de uma retribuição base de 630 euros para 1.400 euros fixos, mas distribuídos por várias rubricas.
Já em 15 de julho foi marcada nova greve pelos sindicatos SNMMP e Sindicato Independente de Motoristas de Mercadorias (SIMM), acusando a Antram de não querer cumprir o acordo assinado em maio.
Os representantes dos motoristas pretendem um acordo para aumentos graduais no salário-base até 2022: 700 euros em janeiro de 2020, 800 euros em janeiro de 2021 e 900 euros em janeiro de 2022, o que, com os prémios suplementares que estão indexados ao salário-base, daria 1.400 euros em janeiro de 2020, 1.550 euros em janeiro de 2021 e 1.715 euros em janeiro de 2022.
Esta greve ameaça parar o país em pleno mês de agosto, uma vez que vai afetar todas as tipologias de transporte de todos os âmbitos e não apenas o transporte de matérias perigosas. O abastecimento às grandes superfícies, à indústria e serviços deve ser afetado.
Também se associou à greve o Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos do Norte (STRUN).
O Governo terá que fixar os serviços mínimos para a greve, depois das propostas dos sindicatos e da Antram terem divergido entre os 25% e os 70%, bem como sobre se incluem trabalho suplementar e operações de cargas e descargas.
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