Na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, disse que o Governo aprovou um diploma com "duas grande alterações", sendo uma delas "uma cláusula de salvaguarda no valor do apoio extraordinário à redução da atividade do trabalhador".
A medida surge "na sequência do que foi aprovado no âmbito da apreciação parlamentar, para garantir que ninguém fica a receber um valor inferior, caso tenha uma remuneração diferente em 2019 ou 2020", afirmou Ana Mendes Godinho.
Segundo a governante, "esta é a única alteração que é feita ao diploma que resultou da apreciação parlamentar".
Em causa está o apoio à redução da atividade dos trabalhadores independentes e sócios-gerentes que foi reativado esta ano devido ao confinamento e que foi alterado no parlamento com os votos contra do PS e que o Governo já disse que vai enviar para o Tribunal Constitucional.
Com as alterações, a base de cálculo do apoio passa a considerar o rendimento médio anual mensualizado de 2019 (ano anterior à crise causada pela pandemia) em vez média da remuneração registada como base de incidência contributiva dos últimos 12 meses.
Segundo o Governo, esta alteração poderá levar a um aumento da despesa em 40 milhões de euros por mês e implica uma mudança estrutural no sistema informático da Segurança Social.
A ministra indicou que a adaptação do sistema informático já está a ser feita.
As alterações ao apoio, que entraram hoje em vigor, irão refletir-se no pagamento de maio, segundo o Ministério do Trabalho.
O Conselho de Ministros aprovou ainda alterações ao Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT), tal como Ana Mendes Godinho anunciou na terça-feira no parlamento.
O AERT passa a ter em conta a quebra de faturação do primeiro trimestre do ano.
Governo altera condição de recursos para acesso ao novo apoio social
O Conselho de Ministros aprova alterações ao Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT) que alargam a medida a um maior número de beneficiários, com mudanças na condição de recursos, anunciou a ministra Ana Mendes Godinho.
De acordo com a governante, a condição de recursos (conjunto de condições que o agregado familiar deve reunir para poder ter acesso ao apoio) deixa de considerar património imobiliário até ao valor de 450 Indexantes de Apoios Sociais, ou seja, até 197.464,5 euros, excluindo habitação própria.
Esta medida permitirá "um alargamento para que mais pessoas possam aceder ao apoio", realçou a ministra do Trabalho.
Além disso, o AERT passará a considerar as quebras de faturação do primeiro trimestre do ano, passando assim a ter em conta os efeitos do confinamento decretado em janeiro devido à pandemia de covid-19, tal como a ministra tinha anunciado na terça-feira no parlamento.
"Deixam de haver requisitos cumulativos de queda [de faturação] e passa a verificar-se só de acordo com a quebra de rendimento que aconteceu no último trimestre", disse Ana Mendes Godinho.
Com as alterações, o apoio passa também a incluir os trabalhadores independentes sem atividade aberta.
A ministra apelou "a todas as pessoas que apresentaram o pedido" ao AERT para que preencham a declaração de rendimentos relativa ao primeiro trimestre para que a Segurança Social já tenha em consideração o novo cálculo.
Pedido de fiscalização de diplomas ao TC será entregue "brevemente"
Na mesma conferência de imprensa, a ministra da Presidência disse que o pedido "ainda não foi entregue", referindo que será feito com "caráter de urgência", como aliás já tinha dito o primeiro-ministro, António Costa.
"Contamos entregar brevemente", afirmou Mariana Vieira da Silva.
Em causa estão os três diplomas que alteram apoios sociais, aprovados no parlamento e promulgados pelo Presidente da República: o apoio extraordinário à redução da atividade para trabalhadores independentes, empresários em nome individual e sócios-gerentes, o apoio excecional à família devido ao encerramento das escolas e mecanismos excecionais de gestão de profissionais de saúde.
As alterações foram aprovadas, com o voto contra do PS nos alargamentos dos apoios económicos e na saúde, e a abstenção no das famílias, e promulgadas pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em 28 de março.
Três dias depois, o primeiro-ministro, António Costa, anunciou a intenção de enviar os diplomas para o Tribunal Constitucional para fiscalização sucessiva, por violarem a lei travão do Orçamento do Estado por aumentarem o limite da despesa.
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