A atualização do agregado familiar pode ser feita através do Portal das Finanças ou de uma aplicação para telemóveis que ficou disponível este ano, sendo esta informação relevante para os contribuintes que no passado mudaram de estado civil, tiveram filhos ou os viram ultrapassar a idade a partir da qual deixam de ser considerados dependentes para efeitos do IRS.
A data limite para se proceder a esta comunicação é 15 de fevereiro, mas, tal como referiu à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças, “os dados que forem comunicados por essa via até ao final do próximo dia 21 de fevereiro ainda serão considerados pela Autoridade Tributária e Aduaneira”.
A validação do agregado familiar permite aos contribuintes beneficiar do IRS automático (caso preencham o perfil de rendimentos requerido para se ser contemplado por este automatismo) e permite à AT efetuar os cálculos necessários para que as pessoas dispensadas da entrega da declaração do IRS possam obter e beneficiar de isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde ou da tarifa social de eletricidade.
Feita a comunicação do agregado, o contribuinte tem até dia 25 para verificar, validar e completar a informação das faturas no e-fatura, no Portal das Finanças, com base na qual a Autoridade Tributária vai calcular o montante de deduções do IRS de 2019.
Antes de se iniciar o período para a entrega da declaração anual do IRS, os contribuintes podem ainda consultar as despesas dedutíveis calculadas pela AT e, caso detetem irregularidades, reclamar as despesas gerais familiares ou sobre as faturas.
Em 01 de abril começa a entrega da declaração do IRS podendo esta obrigação declarativa ser cumprida até ao dia 30 de junho.
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