Em 15 de maio foi aprovado em Conselho de Ministros um decreto-lei que estabelece o regime excecional e temporário aplicável à ocupação e utilização das praias para a época balnear de 2020, definindo as regras relativas à circulação nos acessos, às instalações balneares e à ocupação do areal.
Entre outros assuntos, ficou decidido interditar o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento licenciados para o efeito, bem como “a permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento”. Contudo, não é especificado se esta permanência se refere apenas à pernoita.
Em declarações à agência Lusa, o presidente da FPA, Manuel Bragança, referiu que depois do pedido realizado em maio, juntamente com a Associação Autocaravanista de Portugal (CPA), para que o Governo alterasse a norma relativa à permanência de autocaravanas, só houve uma “resposta politicamente correta”.
“Tivemos uma resposta politicamente correta, não foi nada do que perguntámos, foi a resposta política, e julgo que não vamos ter resposta nenhuma pelo menos em tempo oportuno”, disse, sem especificar a resposta recebida.
Manuel Bragança avançou que os poderes políticos, neste momento, “estão autistas face a uma realidade de autocaravanas no país e na Europa”, lembrando que no final do mês os turistas europeus vão entrar em Portugal e não sabe como irá ser.
Segundo o responsável, a palavra “permanência” no decreto-lei está a suscitar dúvidas e foi pedida uma apreciação jurídica, sendo que os advogados consultados referem “não haver nada que impeça as autocaravanas de estacionar e ir à praia, não podem é permanecer”.
“Ninguém queria pernoitar. Permanecer aqui subentende-se que seja pernoitar, o legislador deveria ter tido a subtileza de pôr ‘é proibido pernoitar’, aceitamos perfeitamente isso. Estacionar para ir para praia é que não aceitamos, pernoitar é uma coisa completamente diferente”, referiu.
Numa alusão às coimas que podem ser aplicadas a quem não cumprir o decreto-lei, o representante referiu que “a repressão nunca resolveu problema nenhum” e sublinhou que as associações estão apostadas no diálogo.
“Estamos disposto a dialogar e dizer como as coisas deveriam ser feitas”, afirmou.
Na carta enviada em maio à secretária de Estado do Turismo, Rita Marques, a Federação Portuguesa de Autocaravanismo e a Associação Autocaravanista de Portugal sublinhavam que a autocaravana é um meio de transporte individual e, como tal, deve ser equiparado a qualquer outro veículo ligeiro de passageiros.
“A legislação aplicável que define o tipo e categoria dos veículos automóveis são o Código da Estrada e os Regulamentos Europeus”, é referido na carta.
De acordo com a FPA e a CPA, a autocaravana com peso bruto igual ou inferior a 3.500 quilogramas e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor, pertence à classe de veículos ligeiros de passageiros com a homologação europeia de categoria M1.
Por isso, sublinham, não existir qualquer outra definição legal das categorias de veículos.
A FPA e a CPA consideram que o Governo, ao instituir regras diferenciadas de permanência nos parques de estacionamento, “está a lesar gravemente o seu direito constitucional de liberdade de deslocação”.
Por esta situação, pediram ao Governo a “revogação/alteração da norma legal, de forma a permitir que o veículo ligeiro de passageiros denominado ‘autocaravana’ e os seus condutores possam gozar dos mesmos direitos que foram atribuídos aos veículos da mesma categoria e tipo”.
A Lusa pediu ao Ministério do Ambiente e da Ação Climática uma explicação sobre a questão da permanência das autocaravanas nos estacionamentos das praias, mas até ao momento ainda não obteve resposta.
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