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O Governo Regional da Madeira determinou hoje que a percentagem de lucro na comercialização, por grosso e a retalho, de dispositivos médicos, equipamentos de proteção individual, álcool etílico e gel desinfetante é limitada ao máximo de 15%.
Esta resolução, adaptada de legislação nacional, entra em vigor no arquipélago a partir das 00:00 do dia 15 de maio.
Com esta resolução, o Governo Regional procura assegurar o abastecimento de bens essenciais à proteção da saúde pública, disponibilizando-os aos consumidores a preços justos e não especulativos.
Na listagem estão incluídas máscaras cirúrgicas para uso por profissionais de saúde, de uso único e reutilizáveis, máscaras cirúrgicas para uso social, de uso único e reutilizáveis, semi-máscaras de proteção respiratória, máscaras com viseira integrada, batas cirúrgicas, zaragatoas, entre outros produtos.
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