O agravamento da pandemia levou o Governo a anunciar a interrupção letiva, que entra em vigor na sexta-feira e terá uma duração de 15 dias. Como consequência desta medida, o executivo procedeu à ativação de apoios para os pais que tenham de faltar a trabalho para ficar com os filhos.
Assim, têm direito a um apoio correspondente a dois terços da remuneração base, pago em partes iguais pela entidade empregadora e pela Segurança Social, os pais que tenham de ficar em casa e que preencham estes critérios: que tenham filhos menores de 12 anos ou que tenham de prestar assistência a filhos ou dependentes com deficiência/doença crónica, sem limite de idade.
Para solicitar o respetivo apoio, “os pais devem preencher a declaração Modelo GF88-DGSS e remetê-la à entidade empregadora”. Pois, para os pais terem acesso, o apoio deverá ser pedido à Segurança Social através da entidade empregadora, estando sujeito a descontos (11% de contribuição para a Segurança Social).
A declaração encontra-se disponível no site da Segurança Social e “serve igualmente para justificar as faltas ao trabalho”, explica o ISS na página da Segurança Social.
Os pais não podem solicitar este apoio em simultâneo e apenas poderá ser pago um apoio, independentemente do número de filhos. Caso um dos pais se encontre em teletrabalho, o outro não terá direito ao mesmo.
O apoio terá como limite mínimo o valor do salário mínimo (que este ano é de 665 euros) e como valor máximo três vezes o salário mínimo nacional (1.995 euros). Esta medida abrange os trabalhadores por conta de outrem, os trabalhadores independentes e os trabalhadores do serviço doméstico.
Os trabalhadores independentes têm direito a um apoio financeiro correspondente a 1/3 da base de incidência contributiva, com um mínimo de 438,81 euros (valor do Indexante de Apoios Sociais - IAS) e máximo de 1.097,03 (valor de 2,5 IAS).
Comentários