“O Presidente da República promulgou (…) o diploma da Assembleia da República que altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia covid-19”, indica uma nota publicada no site da Presidência da República.
Em causa está o diploma que prolonga os prazos previstos na lei aprovada em abril, no que diz respeito ao recurso a empréstimo junto do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) por parte dos arrendatários habitacionais com quebras de rendimentos e ao diferimento do pagamento da renda por parte dos inquilinos não habitacionais.
No caso das rendas não habitacionais, o prolongamento da proteção ao inquilino destina-se aos espaços comerciais que se mantenham encerrados ou com atividade suspensa, determinando o diploma que "até 01 de setembro de 2020, o arrendatário (...) pode igualmente diferir o pagamento das rendas vencidas, pelos meses em que ao abrigo de disposição legal ou medida administrativa aprovada no âmbito da pandemia da doença covid-19 seja determinado o encerramento de instalações ou suspensão de atividades ou no primeiro mês subsequente desde que compreendido no referido período".
A mesma nota da Presidência da República adianta que foi também hoje promulgado o diploma que prorroga os prazos das medidas de apoio às famílias no contexto da atual crise de saúde pública.
O diploma em causa prolonga até 30 de setembro a proibição da suspensão do fornecimento de água, luz, gás e comunicações eletrónicas e as regras de resgate dos Planos Poupança Reforma (PPR).
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