Num documento entregue ao Governo a que a Lusa teve acesso e que faz o diagnóstico sobre o funcionamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), e em que a ANCC apresenta propostas de soluções, a associação lembra que a legislação apenas prevê o pagamento acrescido de 25€ para doentes enviados para as Unidades de Longa Duração e Manutenção (ULDM).
Refere que recebeu várias queixas de associadas a contar que, de forma a contornar a legislação, para que a RNCCI não pague estes tratamentos – 750€/mês/doente – os doentes com úlceras de pressão (escaras) são muitas vezes enviados para Unidades de Média Duração e Reabilitação (UMDR).
“Com a agravante de que a maioria dos utentes com úlceras de pressão tem a sua reabilitação condicionada, ou seja, não apresentam potencial de reabilitação, porque estão impossibilitados de fazer levante ou de fazer carga nos membros inferiores”, escreve.
No documento, entregue às secretárias de Estado da Saúde, com quem a ANCC se reuniu na semana passada, a associação refere que estes utentes acabam por ser enviados para as UMDR “ocupando vagas indevidas e por períodos prolongados, que vão além dos 90 dias preconizados, quando outros utentes que apresentam critério de reabilitação ficam em lista de espera”.
“Muitos deles estão no seu domicílio a aguardar vaga, sem qualquer suporte na área da saúde, atrasando todo o processo de reabilitação que, nalguns casos, pelo tempo de espera, já não é reversível”, sublinha.
A ANCC lembra que esta prática prejudica “de forma grave a reabilitação e a saúde” de diversos doentes.
“A justiça e equidade do sistema continuará a falhar, porque apenas os primeiros 6 meses de internamento na tipologia de Longa Duração são pagos”, escreve ainda a ANCC, explicando que, se os utentes após seis meses de internamento ainda mantiverem as úlceras de pressão, as unidades de cuidados continuados “têm que suportar os custos inerentes aos tratamentos”.
No documento, a associação dá ainda o exemplo dos utentes com úlceras de pressão provenientes de UMDR e que são transferidos/admitidos na tipologia de Longa Duração e Manutenção (ULDM), sublinhando que, nestes casos, a Unidade de Cuidados Continuados Integrados (UCCI) “não recebe qualquer valor pelo tratamento”.
“Ao fazer recair sobre as UCCI os custos com tratamentos de úlceras que se tenham desenvolvido nos contextos exemplificados acima e que, inexplicavelmente, não são suportados pelo sistema de apoio financeiro”, abre-se caminho “a uma discriminação dos próprios utentes, promovendo uma situação desigual sem qualquer fundamento lógico”, considera.
Sublinha ainda que esta situação viola “de forma grosseira” a Lei de Bases da Saúde, nomeadamente “os princípios da igualdade e não discriminação”.
A ANCC salienta ainda que as unidades de cuidados continuados, independentemente da tipologia, recebem utentes com feridas que não são classificadas como ulceras de pressão, mas são feridas que “requerem tantos ou mais cuidados e custos idênticos”.
Como exemplo, aponta as “úlceras venosas ou arteriais, feridas por esquémia (status pós terapêutica), feridas traumáticas crónicas (em utentes diabéticos, por exemplo), feridas pé diabético ou feridas malignas”.
Para resolver a questão, propõe que “seja corrigida a discriminação, injusta, da referenciação de utentes com úlceras de pressão para a tipologia de UMDR com o objetivo de escapar ao pagamento” e que se paguem as ulceras de pressão “independentemente da tipologia para a qual o doente é referenciado”.
“O valor a pagar pelas UP [úlceras de pressão] deve ainda ser atualizado pois tal nunca aconteceu”, sugere ainda a ANCC, que pede igualmente que o pagamento destas feridas ocorra enquanto elas subsistirem.
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