Numa declaração escrita enviada hoje à agência Lusa, Nuno Rodrigues, proprietário da CNM, refere que “não vai recorrer da decisão” do TIC de Lisboa, que, em meados de março deste ano, declarou a perda por parte da editora da qualidade de assistente no processo, justificando que a mesma deixou de ter legitimidade para se manter nos autos nessa qualidade.
A opção da CNM de não interpor recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, abre assim a porta à concretização do acordo assumido em novembro de 2017, proposto pela juíza do TIC e aceite pelo Ministério Público (MP) e arguidos, evitando dessa forma que Tony Carreira e o compositor Ricardo Landum, também arguido no processo, sigam para julgamento.
Contudo, o MP tem até terça-feira para recorrer da perda de qualidade de assistente da CNM, decretada pelo TIC de Lisboa, na sequência de um requerimento apresentado pela defesa do cantor a pedir a este tribunal que retirasse a qualidade de assistente à editora e consequentemente determinasse a suspensão provisória do processo, ficando válido o acordo assumido em novembro do ano passado.
A procuradora do MP Cláudia Ribeiro, na resposta a este requerimento de Tony Carreira, defendeu que “a ofendida [editora] tem legitimidade” para ser assistente.
Está ainda pendente um recurso no Supremo Tribunal de Justiça, após um primeiro recurso do cantor, apresentado na fase de inquérito, para uniformização de jurisprudência, depois de o Tribunal da Relação de Lisboa ter mantido, nessa ocasião, a editora discográfica como assistente no processo.
A 27 de novembro do ano passado, todas as partes alcançaram um princípio de acordo, proposto pela juíza Maria Antónia Andrade, que prevê a suspensão provisória do processo durante quatro meses, na condição de, no prazo de 60 dias, Tony Carreira entregar 10.000 euros à Câmara da Pampilhosa da Serra, para apoio aos danos causados pelos incêndios, e mais 10.000 euros à Associação das Vítimas do Incêndio de Pedrógão Grande.
O compositor Ricardo Landum terá de pagar, nos 60 dias, 2.000 euros a uma instituição particular de solidariedade social à sua escolha.
“Os óbvios indícios de repetidos plágios, a expressa e reiterada confissão pública e publicada do Sr. Carreira desses mesmos plágios, não convencem o tribunal a submeter os indícios de crime a julgamento e a produzir decisão capaz de constituir referência e orientação sobre os crimes de usurpação/contrafação, por um lado, e a proteção dos direitos de autor, por outro”, lamenta Nuno Rodrigues, na declaração enviada hoje à Lusa.
O editor discográfico recorda que o tribunal (juíza e Ministério Público) já tinham acordado – em novembro – a suspensão provisória do processo, o que só não se concretizou porque a CNM, enquanto assistente, na resposta escrita enviada ao tribunal recuou e recusou o acordo, que havia assumido verbalmente aquando da audiência realizada a 27 de novembro de 2017.
“A CNM já fez o que lhe competia: denunciou os factos que entendeu constituírem crime e acompanhou até onde a deixaram o processo. Apesar do que antecede, a CNM espera, ao menos, que a pública notícia deste caso possa ter algum efeito profilático quer para os que fazem do plágio modo de vida quer, e sobretudo, para aqueles a quem cumpre zelar pela propriedade intelectual e pelo respeito pelo direito de autor”, frisa o proprietário da editora.
Tony Carreira está acusado de 11 crimes de usurpação e de outros tantos de contrafação, enquanto Ricardo Landum, autor de alguns dos maiores êxitos da música ligeira portuguesa, responde por nove crimes de usurpação e por nove crimes de contrafação.
Segundo o despacho de acusação do MP, a que a Lusa teve acesso em setembro, Tony Carreira e Ricardo Landum “arrogaram-se autores de obras alheias”, após modificarem os temas originais.
“Depois de ti mais nada”, “Sonhos de menino”, “Se acordo e tu não estás eu morro”, “Adeus até um dia”, “Esta falta de ti”, “Já que te vais”, “Leva-me ao céu”, "Nas horas da dor”, “O anjo que era eu”, “Por ti” e “Porque é que vens” são as 11 canções alegadamente plagiadas, de acordo com a acusação.
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