Segundo documentos a que a agência Lusa teve acesso, a Procuradoria indicou à Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros (ASPE) que a denúncia foi reencaminhada para a diretora do DIAP de Lisboa, depois de o seu teor ter sido “alvo da melhor atenção”.
A ASPE queixou-se à PGR da “conduta do Ministério da Saúde” com o objetivo de “violar crassamente” a lei e a decisão do tribunal arbitral em relação à greve dos enfermeiros que decorreu entre janeiro de final de fevereiro.
Para a ASPE, um dos sindicatos que convocou as duas greves cirúrgicas dos enfermeiros, a conduta do Ministério configura o crime de denegação de justiça e prevaricação.
Na base desta queixa está um email enviado a 30 de janeiro pela chefe de gabinete da ministra da Saúde aos presidentes dos conselhos de administração em que são dadas instruções para as administrações definirem os recursos humanos necessários para assegurar os serviços mínimos, podendo se assim entendessem “escalar 100% dos profissionais”.
Na denúncia, a que a Lusa teve acesso, a ASPE cita uma parte do email enviado pelo gabinete da ministra Marta Temido, para alegar que o Ministério teve uma “interpretação distorcida, abusiva, falsa e enganosa” do que foi determinado pelo tribunal arbitral para os serviços mínimos na greve cirúrgica dos enfermeiros.
No email enviado pelo Ministério aos hospitais, é indicado que, não havendo acordo com os sindicatos na definição dos profissionais para serviços mínimos, a decisão cabe à entidade empregadora.
“A título de exemplo, se em função dos números dos doentes que se enquadram nos procedimentos previstos no acórdão for necessário escalar 100% dos profissionais, será isso determinado”, refere o mail citado na denúncia que a ASPE enviou à PGR e que agora foi encaminhada para o DIAP de Lisboa.
Para a ASPE, estas “instruções/ordens” dadas pelo Ministério aos hospitais pretendiam “inviabilizar qualquer entendimento” entre conselhos de administração e representantes sindicais em greve.
O sindicato alega ainda que o Ministério pretendia “promover o esvaziamento absoluto dos serviços mínimos”, reclamando a presença em serviço de todos os profissionais abrangidos pela greve, impedindo “o exercício desse direito fundamental por parte desses profissionais”.
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