A deliberação da ERC 2020/19, datada de 05 de fevereiro, no âmbito do recurso por denegação do exercício do direito de resposta interposto pela Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) contra a TVI e a TVI24, determina "à TVI a transmissão gratuita dos textos das respostas da recorrente, seguindo a ordem de exibição das reportagens que lhes deram origem".

Estas referem-se às emissões de 11 a 15 e 18 a 21 de dezembro de 2017.

Esta transmissão deverá acontecer "no prazo de 24 horas a contar da receção da deliberação do Conselho Regulador, no programa Jornal das 8".

Determina também "ao serviço de programas TVI24 a transmissão gratuita dos textos de resposta da recorrente [IURD], seguindo a ordem de exibição das reportagens que lhes deram origem", no prazo de 24 horas a contar da receção da deliberação, no programa "21.ª hora".

O regulador salienta que, "atendendo às características da difusão da série de reportagens, por episódios, e subsequentes debates, difundidos em dias úteis sucessivos, ao longo de nove dias, o operador deverá emitir os textos em dias úteis sucessivos, um por cada dia, nos programas ‘Jornal das 8', da TVI, e '21.ª Hora', da TVI24", lê-se no documento.

O Conselho Regulador declara a anulação de uma sua deliberação em 2018, "nos termos e com os fundamentos constantes da sentença do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa", bem como "reconhecer a titularidade do direito de resposta da IURD relativamente à série de reportagens 'O Segredo dos Deuses'.

Em 05 de outubro último, o Supremo Tribunal Administrativo negou provimento ao recurso da ERC sobre a decisão do Tribunal Central Administrativo Sul, mantendo que o regulador dos media tinha de obrigar a TVI a transmitir o direito de resposta da IURD.

"Acordam em conferência os juízes da secção de contencioso administrativo deste Supremo Tribunal, de harmonia com os poderes conferidos, (...) em negar total provimento ao recurso jurisdicional 'sub specie' e, consequentemente, pela motivação antecedente, manter a decisão judicial recorrida", lê-se na decisão a que a Lusa teve hoje acesso.

De acordo com o documento, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), "de novo inconformada com o acórdão proferido pelo TCA/S [Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa], mas, agora, apenas no segmento em que no acórdão se confirmou o juízo de improcedência da matéria excetiva firmado na sentença, interpôs o presente recurso de revista".

O Tribunal Central Administrativo Sul tinha considerado "improcedente" o recurso da ERC contra a decisão de que o regulador dos media tinha de obrigar a TVI a transmitir direitos de resposta da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD).

Numa outra decisão, também de fevereiro, a ERC deliberou que a TVI tem de transmitir o direito de resposta da IURD relativo a uma reportagem emitida em 23 de julho de 2019 sobre um alegado esquema de adoções ilegais.

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