Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente fez uma súmula da decisão do tribunal coletivo que “considerou provada a essência da factualidade que constava da acusação”.
De acordo com a juíza, a convicção do tribunal resultou da prova documental e da confissão integral e sem reservas por parte do arguido.
A favor daquele pesou o facto de não ter antecedentes criminais, ter iniciado de forma espontânea tratamento, que mantém atualmente, e ter confessado os factos.
O ex-treinador de futebol juvenil foi condenado nas penas parcelares de um ano e meio e um ano e oito meses de prisão, por dois crimes de pornografia de menores, tendo-lhe sido aplicada uma pena única, em cúmulo jurídico, de dois anos de prisão.
Além da pena de prisão, o arguido foi condenado a pagar uma indemnização de 350 euros às vítimas e está proibido de exercer funções cujo exercício envolva contacto regular com menores e de assumir a confiança de menor pelo período de cinco anos.
A magistrada referiu ainda que oportunamente será efetuado um cúmulo jurídico para englobar estas penas e as outras penas aplicadas anteriormente.
O caso remonta ao período entre dezembro de 2015 e maio de 2016, quando o arguido treinava duas equipas de crianças entre os 10 e 11 anos e uma equipa de crianças entre os 14 e 15 anos, num clube de futebol do concelho de Anadia, no distrito de Aveiro.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), o arguido usando perfis falsos no Facebook, manteve contactos com um rapaz e uma rapariga, de 14 anos, que conheceu na Internet, para os convencer a filmarem-se ou a fotografarem-se em atos sexuais explícitos e a enviar-lhe esses ficheiros multimédia.
O arguido, que foi detido em maio de 2016, na sequência de uma denúncia dos pais de uma das vítimas, já está a cumprir uma pena de seis anos e meio de prisão, a que foi condenado em julho de 2018, por um crime de abuso sexual de crianças e nove crimes de pornografia de menores agravado.
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