Em comunicado enviado à agência Lusa em resposta às afirmações do autarca do concelho do distrito do Porto de que iria processar a empresa de construção civil "pelos prejuízos causados com a suspensão da construção" daquele centro, esta recusa responsabilidades no sucedido.
Para a empresa de Vila Nova de Famalicão, a aludida suspensão da empreitada não se deve à sua atuação, mas ao "facto de tal estar determinado na lei processual", contrariando a versão do autarca que argumentou ter esta avançado com um procedimento movido "por motivos alheios ao interesse público".
Argumentando que "não pode ser instaurado" contra a empresa "uma ação por quaisquer perdas ou danos" ou por "má fé", sustenta que a "suspensão automática do ato impugnado ou execução do contrato (igualmente designado como suspensão da empreitada) é uma determinação legal que decorre (...) do Código do Processo dos Tribunais Administrativos".
Na nota de imprensa, a empresa lembrou ser o Código de Contratos Públicos (CCP), contra o qual o autarca se insurge, quem "estabelece e impõe medidas de transparência e rigor de gestão pública, fixando mecanismos legais com vista ao cumprimento dos princípios da imparcialidade, legalidade, concorrência e igualdade de tratamento".
A Famaconcret informou ainda ter instaurado contra o município de Santo Tirso "uma ação administrativa de contencioso pré-contratual que correu os seus termos no Tribunal Central Administrativo e no qual foi proferida sentença que condenou o município a respeitar o direito de audiência prévia" no concurso denominado "reconversão da parte do quarteirão da fábrica da Santo Thyrso - Centro de Arte Alberto Carneiro".
Desta ação, acrescenta, resultou um "recurso do município para Supremo Tribunal Administrativo sem sucesso, pois não foi admitido", sustentando, por isso, tratar-se de "uma inverdade maliciosa o declarado pelo presidente da câmara".
Mais tarde, porque a autarquia "continuou a incumprir as regras do procedimento concursal e as normas do CCP”, a empresa, “na qualidade de concorrente, com vista a salvaguardar os seus direitos", suscitou "nova ação administrativa de contencioso pré-contratual (...) no Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel", lê-se ainda no comunicado.
"Compete ao município produzir prova suficiente e requerer o levantamento da suspensão automática", enfatiza.
O Centro de Arte, projetado para ter 1.100 metros quadrados, representa um investimento de 1,3 milhões de euros da autarquia, somando-se mais tarde mais cerca de 500 mil euros para trabalhos complementares, tendo comparticipação no âmbito do Portugal 2020 e do Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano (PEDU).
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