“O valor da compensação especial por morte (…) é de 176.250”, pode ler-se no despacho, que esclarece que o montante será entregue aos pais do agente, enquanto únicos herdeiros legais, e que este foi definido a partir da fórmula de cálculo que consta do Decreto-Lei n.º 113/2005, ou seja, 250 vezes a retribuição mínima mensal garantida, que era então de 705 euros, o que se traduz naquele total.
Com a assinatura dos ministros da Administração Interna e das Finanças, José Luís Carneiro e Fernando Medina, respetivamente, o despacho relembra os passos do processo desde a morte de Fábio Guerra, nomeadamente, a abertura de um inquérito logo no próprio dia e que veio a confirmar haver lugar à atribuição de uma indemnização.
“Terminado o inquérito, o instrutor elaborou o relatório final, no qual concluiu pela existência de nexo de causalidade entre o risco inerente à função policial ou de segurança e a morte do agente, pelo que se encontram reunidos os requisitos necessários à atribuição da compensação especial por morte”, refere o despacho, sublinhando que o relatório do inquérito foi homologado pelo diretor nacional da PSP, Magina da Silva, em 20 de abril.
Já no passado dia 01 de abril, o Governo condecorou a título póstumo o agente, que morreu aos 26 anos, com a medalha de serviços distintos da PSP, grau ouro.
O agente Fábio Guerra, de 26 anos, morreu a 21 de março, no Hospital de São José, em Lisboa, devido às “graves lesões cerebrais” sofridas na sequência das agressões de que foi alvo no exterior da discoteca Mome, em Lisboa.
A PSP informou, na altura, que junto à discoteca se encontravam “quatro polícias, fora de serviço, que imediatamente intervieram, como era sua obrigação legal”, acabando por ser agredidos violentamente por um dos grupos, formado por cerca de 10 pessoas.
Dois dos suspeitos envolvidos nas agressões, fuzileiros, estão em prisão preventiva indiciados na prática, em coautoria, de um crime de homicídio qualificado e três crimes de ofensas à integridade física qualificadas.
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