Segundo o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), as Habitações a Custos Controlados (HCC) são construídas ou adquiridas com o apoio financeiro do Estado, que concede benefícios fiscais e financeiros para a sua promoção, e destinam-se a habitação própria e permanente dos adquirentes, ou a arrendamento.
A concessão destes apoios tem como pressuposto a construção de qualidade, e que obedeça aos limites de área bruta, custos de construção e preço de venda fixados na Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro, na redação dada pela Declaração de Retificação n.º 19/2019, de 17 de abril e pela Portaria n.º 281/2021, de 3 de dezembro.
Podem promover habitações de custos controlados Câmaras Municipais, Instituições Particulares de Solidariedade Social, Cooperativas de Habitação ou Empresas Privadas.
Os promotores de habitação a custos controlados têm acesso a diversas linhas especiais de crédito, que abrangem as várias vertentes do circuito da promoção habitacional, desde a aquisição e infraestrutura de solos, à construção dos empreendimentos e do equipamento social.
Os montantes máximos do financiamento podem atingir os 80% do valor de venda das habitações, com uma taxa de juro bonificado até 1/3 da taxa de referência para o cálculo das bonificações, ou taxa contratual se esta for menor.
As empreitadas de construção de imóveis habitacionais (bem como os contratos de prestações de serviços com ela conexas) promovidas por cooperativas de habitação e construção podem beneficiar da taxa reduzida do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), nos termos da verba 2.25 da Lista I anexa ao Código do IVA, desde que sejam certificadas pelo IHRU, I.P., como respeitando o conceito e os parâmetros de habitação de custos controlados, podendo esses parâmetros ser majorados até 20%.
Já no caso dos Municípios e IPSS, o montante dos empréstimos é fixado pelas instituições financeiras, não podendo ser superior a 100% do custo das obras a realizar e dos encargos indiretos (podendo aquele incluir as infraestruturas que não se encontrem implantadas) e a 85% do valor de avaliação, nos casos de aquisição. Os fogos construídos no âmbito destes financiamentos destinam-se a arrendamento ou venda.
Quando este regime é financiado e promovido por municípios realiza-se um sorteio para atribuição dos fogos disponíveis. No caso de Faro, este foi realizado na passada quarta-feira de uma forma original, sendo que normalmente, à semelhança de outras autarquias, os sorteios são feitos com base em plataformas automáticas, como é o caso dos concursos feitos na capital na Plataforma HABITAR LISBOA.
O vídeo do sorteio está disponível aqui.
Em Faro, no Teatro das Figuras, o sorteio foi feito em jeito de lotaria, com direito a tômbola. De acordo com a autarquia, candidataram-se a estes fogos 780 pessoas, tendo sido admitidas, de acordo com os requisitos, um total de 734 candidatos, agrupados pelas várias categorias e alocados aos fogos em função das percentagens definidas - portadores de deficiência (20%); jovens com idade inferior a 36 anos (60%) e contingente geral (20%).
Destes, foram admitidos um total de 393 candidatos a T1 (dos quais 6 portadores de deficiência; 120 do contingente geral e 267 jovens); 247 para T2 (13 portadores de deficiência, 107 do contingente geral e 127 jovens) e 94 para T3 (4 portadores de deficiência, 30 para o contingente geral e 60 jovens).
Nessas condições, foram objeto de sorteio um total de 18 fogos de tipologia T1 (3 alocados a portadores de deficiência, 3 alocados ao contingente geral e 12 a jovens). Na tipologia T2 foram sorteados 38 apartamentos (7 alocados a portadores de deficiência, 7 ao contingente geral e 24 a jovens). Já na tipologia T3, foram a sorteio um total de 34 fogos: 6 para portadores de deficiência, 6 para o contingente geral e 22 para jovens.
De acordo com a sua condição preferencial, os portadores de deficiência que não foram sorteados na sua categoria, voltaram a ser integrados noutra categoria, sendo alocados à categoria de contingente geral ou jovens, de acordo com a sua idade, à data da candidatura.
Após o sorteio dos fogos a concurso, foi ainda realizado um sorteio para constituição de uma lista hierarquizada de 90 suplentes, organizada exclusivamente por tipologia.
Os contemplados no sorteio têm agora um prazo máximo de 90 dias para proceder à assinatura do contrato promessa de compra e venda do imóvel, podendo o mesmo ser prorrogado por mais 30 dias em casos devidamente justificados.
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