A federação (FPT) reagiu assim, em comunicado, às propostas contidas no projeto de lei n.º 1156/XIII, da autoria do PSD, que deu entrada na passada sexta-feira na Assembleia da República, sobre o regime jurídico da atividade de transporte publico de aluguer de veículos automóveis ligeiros de passageiros (táxi).
Entre outras medidas, o PSD defende o fim da contingentação e o abandono do tradicional ‘preto-verde’ uniforme nos táxis.
“A FPT considera que a aberração de defender o fim da contingentação da frota de táxi é atirar para a falência 30 mil profissionais e suas famílias, desvalorizando as poupanças de uma vida para conquistar uma licença, ferramenta para a subsistência”, acusa o organismo.
De acordo com a federação, o projeto de lei do grupo parlamentar do PSD, “apresentado como instrumento de modernização, é apenas e muito uma tentativa de desregular uma atividade económica que de facto precisa de novos caminhos, mas não de uma sentença de morte”.
A FPT considera ainda “acéfala a ideia de acabar com a cor padrão verde-preto”, avançando que será “destruir um símbolo, identidade cultural de um país”.
De acordo com a federação, a iniciativa do grupo parlamentar do PSD pode ser entendida como o “segundo capítulo político-ideológico de entrega do mercado da mobilidade às multinacionais, não respeitando o interesse coletivo, a economia nacional, a vida dos motoristas de táxi portugueses”.
A FPT espera, por isso, que o parlamento português “tenha o bom senso de dar resposta negativa” ao diploma.
Os deputados do PSD referem no projeto de lei, na exposição de motivos, que o setor do táxi tem vindo a ser regido por “disposições que datam mais de duas décadas, tendo o legislador vindo a introduzir ao longo do tempo pequenas alterações de pormenor, correspondentes a acertos reclamados pelos operadores ou pelos utilizadores”.
“O regime legal que o presente projeto vem revogar estabelece um processo de licenciamento sujeito a contingente municipal, que é um expediente para criar uma restrição quantitativa (números clausus) à entrada no mercado”, pode ler-se no documento.
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