De acordo com o jornal Público, o fundo de garantia de viagens e turismo (FGVT) tem, atualmente, cerca de sete milhões de euros.
O fundo, criado pelo Governo, pode ser acionado no caso de empresas falharem o pagamento dos reembolsos dos vales emitidos no seguimento de cancelamentos associados à pandemia em 2020.
A publicação refere que, de acordo com a lei, o capital mínimo do fundo tem de ser de quatro milhões de euros. O Público cita ainda fonte oficial do Ministério da Economia, que refere que “sempre que o fundo atinja um valor inferior a três milhões, as agências de viagens e turismo são notificadas pelo Turismo de Portugal para prestarem contribuição adicional”, nos termos definidos, “até que o fundo atinja o seu valor mínimo de quatro milhões”.
Desde 1 de janeiro, as pessoas que tiverem recebido vales e não os tenham utilizado, podem comunicar às respetivas agências de viagens que pretendem receber o dinheiro em causa - valor que terá de ser reembolsado no prazo de 14 dias.
De acordo com a publicação, como o diploma não estabelece um prazo-limite para a apresentação do respectivo pedido de reembolso, o cliente poderá pedir o mesmo agora ou dentro de seis meses, por exemplo.
Segundo Pedro Costa Ferreira, presidente da Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo (APAVT), a “grande maioria dos clientes viajou com os vales ou foi reembolsada” e “os eventuais incidentes que agora ocorram dirão respeito aos vales que ‘não couberam’ em nenhuma das situações anteriores”.
“Teremos de aguardar mais umas semanas para percebermos a real dimensão do problema. A nossa sensibilidade é que o setor não vai ter problema, quer através das agências de viagens, quer através do fundo de garantia, em resolver a totalidade dos reembolsos”, refere ainda o responsável.
No caso de dificuldade de reembolso, a associação aconselha que o cliente se dirija ao respectivo provedor do cliente da APAVT, “que analisa com celeridade os conflitos de consumo existentes entre agências da APAVT e os seus clientes”, referindo que a lei estabelece que em caso de “incumprimento imputável às agências de viagens e turismo”, os viajantes podem “acionar o fundo de garantia de viagens e turismo, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março”.
Caso seja dada a razão ao cliente, o Turismo de Portugal “notifica as agências de viagens e turismo organizadora e retalhista responsáveis para proceder ao pagamento da quantia devida no prazo de 10 dias”, antes de acionar o fundo de garantia de viagens e turismo por forma a devolver o dinheiro ao viajante.
No caso de ausência de pagamento por parte da empresa, “o FGVT procede ao pagamento, devendo a agência ou agências de viagens e turismo responsáveis repor o montante utilizado, no prazo máximo de 15 dias, a contar da data do pagamento pelo FGVT”.
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