Pelo menos 25% dos quartos e estúdios das residências que venham a ser construídas devem ser individuais e outros 25% (no mínimo) devem ser para dois estudantes, define o diploma que veio estabelecer as normas técnicas para a instalação e funcionamento dos alojamentos para estudantes do ensino superior.
O restante espaço das residências poderá ser para apartamentos, que poderão receber um máximo de oito pessoas, segundo a portaria publicada hoje em Diário da República.
No caso das residências que já existem e que venham a ser renovadas, será permitido manter quartos para mais alunos (até um máximo quatro pessoas), “embora não seja desejável”, sendo por isso apenas aceite para os casos onde é tecnicamente inviável reduzir a lotação.
O diploma define que os quartos individuais devem ter no mínimo 8,5 m² e os duplos 13,5 m², um valor que aumenta ligeiramente quando têm casa de banho privativa.
Já nos edifícios existentes que sofram obras de renovação ou adaptação, os quartos podem ser mais pequenos — “mediante fundamentação do projetista e sujeita a apreciação” – mas nunca com menos de 6,5 m² nos quartos individuais e a 11,5 m² nos quartos duplos.
“Excecionalmente mantidos”, os quartos triplos não devem ter áreas úteis inferiores a 18 m² e os quádruplos terão de ter, no mínimo, 24 m², lê-se no documento.
A portaria define ainda que os quartos com mais do que um residente devem “promover a privacidade”, dando sugestões como a “configuração do espaço ou da disposição do mobiliário”.
O diploma define também os móveis que os quartos devem ter – uma cama “com pelo menos dois metros de comprimento e 90 cm de largura” — e sugere que os residentes devem poder personalizar os seus quartos sem os estragar, dando como sugestão a colocação de “painéis para afixação de fotografias”.
Os quartos não devem estar perto de espaços onde são realizadas atividades ruidosas ou onde há equipamentos ruidosos é outras das recomendações do diploma que estabelece regras especificas para todas as zonas das residências.
Por exemplo, a receção da residência deve ter uma dimensão mínima de 9m2, onde deve caber “cadeiras, sofás e mesas de apoio” e deve ter “um relógio, localizado em posição destacada” assim como “quadros para mensagens”.
As normas técnicas hoje divulgadas definem também requisitos de localização e mobilidade, de adequação ao uso, de conforto ambiental, de instalações e equipamentos, e de sustentabilidade e inovação, “devendo ser seguidas no projeto e na construção de alojamentos para estudantes do ensino superior”, lê-se no diploma.
As novas residências devem ficar localizadas perto das instituições de ensino superior e devem ter na vizinhança equipamentos de saúde, cultura, desporto, comércio.
A portaria define ainda que devem estar próximos de transportes públicos assim como de parques, jardins ou “outros espaços naturais suscetíveis de proporcionar o contacto com a natureza”.
Além dos transportes públicos, no diploma é salientada a importância de ter uma boa acessibilidade pedonal e de bicicletas.
As residências devem por isso estar em zonas que permitam a circulação a pé mas também de bicicleta, devendo as ruas da zona ter iluminação pública que permita a circulação de veículos e pessoas em segurança.
As residências não devem localizar-se próximo de construções onde decorram atividades incómodas ou onde sejam armazenados ou utilizados produtos insalubres, tóxicos ou perigosos, nem de vias rápidas urbanas, vias da rede rodoviária nacional e vias da rede ferroviária nacional.
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior lançou em 2018 o Plano Nacional para Alojamento do Ensino Superior, cujo objetivo era duplicar a oferta do número de camas até 2030, garantindo preços acessíveis para os alunos.
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