Esta informação consta numa resposta escrita enviada hoje à agência Lusa pela CPCJ da Amadora, na sequência da detenção dos pais, pela PSP, suspeitos de manter as filhas presas na garagem, expostas a violência física e psicológica, e privadas de frequentar a escola.
“Em 2013, rececionou esta CPCJ uma sinalização relativa às duas crianças por exposição a situação de violência doméstica, tendo a mãe e as crianças sido alvo de medida protetiva, com o afastamento das mesmas da situação de perigo e o consequente arquivamento do processo de promoção e proteção”, explica a nota.
A CPCJ refere que, depois disto, em 2016, recebeu nova sinalização, por exposição a situação de violência doméstica, tendo remetido essa informação para os serviços do Ministério Público.
Já este ano, em julho, a CPCJ viria a rececionar uma “sinalização de negligência”, relativamente a estas crianças, tendo solicitado a colaboração da PSP para identificação e notificação dos pais, “por forma a obter o necessário consentimento para a intervenção”.
“Não tendo sido possível chegar ao contacto com os mesmos [pais] e dada a gravidade da sinalização reportada foram os processos remetidos com caráter de urgência para os serviços do Ministério Público do Tribunal de Família e Menores da Comarca de Lisboa Oeste”, justificou a CPCJ.
Segundo um comunicado enviado na segunda-feira pelo Comando Metropolitano de Lisboa (Cometlis), as duas crianças viviam no interior de uma garagem, em condições “deploráveis e sem salubridade”, “andavam malvestidas”, não iam à escola e “presenciavam agressões físicas e psicológicas entre os pais”.
Segundo adiantou fonte policial à agência Lusa, a família residia na freguesia de Águas Livres, no concelho da Amadora, distrito de Lisboa.
A mesma fonte referiu que foi desenvolvida “uma intervenção urgente" por parte do EMAT (Equipas Multidisciplinares de Apoio Técnico aos Tribunais), assim que tiveram conhecimento desta situação.
O EMAT da Amadora integra elementos do Ministério Público, da PSP e da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) local.
Entretanto, as duas crianças foram retiradas de casa e acolhidas numa residência de acolhimento temporário.
O casal foi presente ao Tribunal de Instrução Criminal da Amadora, para primeiro interrogatório judicial, tendo ficado sujeito a uma medida de coação não privativa de liberdade, com privação de contactos com as vítimas.
Comentários