Numa ação de fiscalização realizada na segunda-feira, os militares do Subdestacamento de Controlo Costeiro de Aveiro “verificaram que existia pescado sem ter sido sujeito ao regime de primeira venda em lota (fuga à lota), num estabelecimento de armazenamento de pescado”, refere um comunicado da GNR.

Na sequência da ação foram apreendidos 116 quilos de pescado diverso – entre choco-vulgar, linguado, rodovalho e pregado – e foi identificado um homem de 60 anos de idade, proprietário do estabelecimento.

Foi elaborado o respetivo auto de notícia por contraordenação.

A infração de fuga à lota é punível até ao montante máximo de 3.740 euros ou 44.891 euros, consoante o infrator seja pessoa singular ou coletiva.

O regime da primeira venda de pescado fresco prevê que a primeira venda seja, obrigatoriamente, realizada em lota, pelo sistema de leilão.

“A base deste regime assenta, sobretudo, na intenção de se manter e preservar um mecanismo regulador de preços neste setor pela concentração da oferta e da procura, pela transparência na constituição de preços e pelo controlo higiossanitário do pescado”, explica o comunicado da GNR.