Com a alteração, de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, “promove-se uma redução da taxa contributiva relativa aos profissionais da área da cultura em regime de contrato de trabalho de muito curta duração e aos trabalhadores independentes inscritos no registo dos profissionais da área da cultura e abrangidos pelo regime especial de proteção social previsto no Estatuto”.
Além disso, “e para efeitos de cálculo do prazo de garantia, é ajustado o valor do Indexante de Apoios Sociais, agilizando o acesso ao subsídio de suspensão da atividade cultural”.
O diploma agora aprovado prevê ainda “a possibilidade de os profissionais da área da cultura se inscreverem no RPAC [Registo dos Profissionais da Área da Cultura], optando pela aplicação apenas do regime de proteção social constante do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social”.
Em 23 de fevereiro, o Ministério da Cultura enviou uma carta a entidades representativas do setor da Cultura, na qual dava conta de um projeto de decreto-lei para alterar o Estatuto.
Segundo o documento, ao qual a Lusa teve acesso no início de março, a proposta de alteração centrava-se “em dois aspetos fundamentais”: alteração das taxas contributivas previstas no Estatuto e das condições de acesso ao subsídio de suspensão de atividade cultural.
O subsídio de suspensão de atividade cultural é equiparado ao subsídio de desemprego, para trabalhadores independentes, com contratos de muito curta duração e que estejam inscritos no RPAC.
Em maio do ano passado, estruturas representativas do setor da Cultura denunciaram que havia vários meses de atraso nos pagamentos ou mesmo ausência de resposta aos pedidos de suspensão de atividade.
Em julho, numa audição parlamentar, o ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva, explicou que o número “muito reduzido” de potenciais beneficiários do subsídio se devia à natureza facultativa e ao esforço adicional de quotização.
O Estatuto dos Profissionais da Cultura entrou em vigor de forma faseada em 2022. Só a partir de 01 de outubro desse ano é que os trabalhadores passaram a poder ter acesso àquele subsídio.
Para poderem aceder, os trabalhadores da Cultura estão sujeitos a uma taxa contributiva de 25,2%, que resulta da taxa aplicável aos trabalhadores independentes no regime geral, de 21,4%, e de uma quotização adicional de 4,2%.
No decreto-lei aprovado na quinta-feira em Conselho de Ministros, a taxa contributiva passa dos atuais 25,2% para 21,4%, ou seja, “deixa de ser exigida uma quotização adicional para o Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais da Área da Cultura”.
Na taxa contributiva dos profissionais em regime de contrato de trabalho de muito curta duração inscritos no Estatuto, a parte que é responsabilidade do trabalhador passa dos atuais 11% para 9,3%.
Além disso, está prevista a redução do valor do Indexante de Apoio Social (IAS) utilizado na fórmula de cálculo do prazo de garantia, que passa de 2,5 IAS para 2 IAS.
No decreto-lei foram ainda clarificados alguns aspetos, “nomeadamente no que respeita à situação das entidades de mera intermediação e/ou gestão coletiva de direitos de autor, quando atuam exclusivamente no âmbito dessa atividade”.
Num comunicado divulgado no início de março, a Plateia – Associação de Profissionais das Artes Cénicas considera que as alterações propostas “respondem a reivindicações de sempre, mas mantém injustiças de fundo”.
A Plateia dava conta que concorda “com a generalidade dos pontos da proposta de alteração”.
“A redução do prazo de garantia (número de dias de trabalho necessários para aceder à prestação) para acesso ao Subsídio de Suspensão de Atividade, que reivindicamos desde sempre, é fundamental, e deve ir ainda mais longe, contabilizando-se todos os rendimentos e não apenas a base de incidência, ou seja, 70%. Também a redução das taxas contributivas é essencial, para que haja adesão ao sistema de proteção social especial”, sustentou.
No entanto, a associação lamentou “que a revisão agora proposta desperdice a oportunidade para fazer as alterações de fundo que são fundamentais”.
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