O secretário de Estado da Presidência justificou a alteração à Lei Orgânica do Governo, no Diário da República, dizendo que é "apenas uma questão de natureza formal e procedimental" e que está em curso "uma reflexão sobre a composição" do executivo na agricultura.
André Moz Caldas considerou que as críticas resultam “porventura por incompreensão de certos aspetos” da organização administrativa e garantiu que “não há nenhuma decisão de extinguir o que quer que seja com este decreto-lei”.
O governante detalhou ainda que as alterações a esta lei são recorrentes e refletem “o conjunto, e também o género, das personalidades que em determinado momento ocupam pastas com determinada designação”.
“O primeiro-ministro pode, em qualquer momento do tempo, propor membros do Governo ao Presidente da República. Quando isso acontecer, se eles não tiverem a mesma designação que as pastas já previstas na Orgânica do Governo que se encontra em vigor ou não forem do género do titular de tal pasta, isso implicará sempre uma alteração à Lei Orgânica do Governo. É apenas uma questão de natureza formal e procedimental. Não tem outros efeitos que não estes”, explicou André Moz Caldas em conferência de imprensa na Presidência do Conselho de Ministros, em Lisboa.
No decreto-lei, hoje publicado, que produz efeitos, nas partes relativas aos membros do Governo a que digam respeito, a partir da data da respetiva nomeação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados, a ministra da Agricultura e da Alimentação passa a ser coadjuvada no exercício das suas funções pela secretária de Estado das Pescas.
No regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, aprovado em maio, estava definido que a Maria do Céu Antunes era coadjuvada no exercício das suas funções pelo secretário de Estado da Agricultura e pela secretária de Estado das Pescas, passando agora a ser apenas esta última.
“A reflexão sobre a composição do Governo nessa área governativa encontra-se em curso. Não há nenhum calendário para ela nem nenhuma certeza quanto ao sentido que essa reflexão tomará”, acrescentou o secretário de Estado.
André Moz Caldas acrescentou que a lei em causa se limita “a refletir a composição do executivo em cada momento do tempo e não condiciona alterações que venham a ocorrer no futuro”.
“Isso significa que o decreto-lei hoje publicado não extinguiu nenhuma Secretaria de Estado. Quaisquer outras conclusões a este — designadamente quanto à eventual designação de um secretário de Estado ou de uma secretária de Estado na área governativa da Agricultura — são meras especulações”, atirou.
Durante a manhã, o presidente da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), Eduardo Oliveira e Sousa, acusou o Governo de estar “no caminho para a destruição do Ministério da Agricultura” com a publicação do decreto-lei.
“Estou a ser surpreendido hoje com a notícia (…) Isto significa que é oficial que, a partir de hoje, não há Secretaria de Estado da Agricultura”, afirmou o responsável à margem de uma iniciativa do Partido Popular Europeu (PPE) em Lisboa dedicada ao PRR.
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