Segundo uma nota informativa do Sindicato Independente dos Profissionais de Enfermagem sobre o ponto de situação da greve às 20:30 de hoje, o protesto causou ainda naquele centro hospitalar o encerramento de 27 camas de cirurgia geral.
No Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, a greve levou ao encerramento de Salas de Bloco Operatório, havendo a possibilidade de encerramento de camas no Serviço de Internamento.
No Centro Hospitalar Lisboa-Central, verifcaram-se horários com 40 horas/semanais (em vez das 35 horas previstas), turnos extraordinários incluídos no horário (o que é ilegal), ameaças de processos disciplinares, com enfermeiros a serem chamados ao gabinete da enfermeira-diretora, adianta a mesma nota.
No Hospital de Guimarães, há também registo de horários com 40 horas/semanais (em vez das 35 previstas) e no Centro Hospitalar de Setúbal verificaram-se também alguns horários com 40 horas/semanais (em vez das 35 previstas).
No Hospital Garcia de Orta, em Almada, enfermeiros do Serviço de Urgência chegaram a ter sete turnos extraordinários programados, tendo havido o encerramento de camas no departamento de Medicina.
No Centro Hospitalar Barreiro-Montijo, há registo de horários com 40 horas/semanais (em vez das 35 previstas) e de turnos extraordinários incluídos no horário (o que é considerado ilegal pelo sindicato)
No Unidade Local de Saúde do Nordeste Alentejano, houve horários com 40 horas/semanais (em vez das 35 previstas) e também turnos extraordinários incluídos no horário.
Quanto ao Hospital de Santarém, registaram-se horários com 40 horas/semanais (em vez das 35 previstas) e turnos extraordinários incluídos no horário.
No Centro Hospitalar Lisboa Norte, há registo da realização de horários com 40 horas/semanais (em vez das 35 previstas).
Os enfermeiros estão em greve às horas extraordinárias, tendo a paralisação arrancado no dia em que entraram em vigor as 35 horas de trabalho semanal.
Na semana passada, o Tribunal Arbitral decidiu que os serviços mínimos decretados na greve dos enfermeiros e técnicos de diagnóstico às horas extraordinárias abrangem as intervenções cirúrgicas, radioterapia, quimioterapia e todos os cuidados de saúde que o médico classifique como urgentes.
O Tribunal Arbitral decidiu, por unanimidade, assegurar, através do cumprimento de serviços mínimos, os cuidados de saúde “nas situações que o médico responsável qualifique como urgentes”, e os que cada estabelecimento de saúde determine em cada turno (manhã, tarde e noite) e na data de emissão do aviso de greve para assegurar o funcionamento ao domingo e em dia feriado.
Os três elementos que compõem o tribunal decidiram também que devem ser cumpridos os serviços mínimos necessários à realização de intervenções cirúrgicas ou início de tratamento não cirúrgico em doenças oncológicas com nível de prioridade quatro (o mais elevado, no qual estão incluídos os doentes em risco de vida).
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