Num despacho do TCIC, a que a agência Lusa teve hoje acesso, a juíza de instrução criminal Conceição Moreno assumiu a “competência” para a realização da fase instrutória e admitiu os requerimentos de abertura de instrução dos 71 arguidos que os apresentaram.
Caso a decisão instrutória (de levar ou não os arguidos a julgamento) não seja proferida até 18 de novembro, 41 dos arguidos (36 em prisão preventiva e cinco em prisão domiciliária) terão de ser postos em liberdade, pois atingem nesse dia o prazo máximo de prisão preventiva nestes casos (um ano e quatro meses).
Vinte e três dos arguidos vão ser interrogados durante a fase de instrução, mas Conceição Moreno ainda não agendou as sessões, explicando que “oportunamente será designada data" para estes interrogatórios.
Os arguidos requereram também a inquirição de várias testemunhas e a realização de diversas diligências probatórias, mas a juíza de instrução criminal deu 10 dias às defesas para que, caso assim queiram, indiquem a “razão de ciência e as razões de facto” que justifiquem a realização destas diligências.
O despacho assinado por Conceição Moreno revela que estes autos tiveram o seu início em 24 de janeiro de 2017 na Polícia Judiciária, entidade que os remeteu ao Departamento Central de investigação e Ação Penal (DCIAP) em 02 de fevereiro desse ano.
Nesse dia, o processo foi remetido à Procuradoria-Geral da República, entidade que atribuiu a competência investigatória ao DCIAP, o que levou à sua remessa a este departamento em 16 de fevereiro de 2017, sendo distribuído no dia seguinte.
A acusação do Ministério Público (MP) foi proferida em 10 de julho de 2019 e o processo foi distribuído ao TCIC em 10 de outubro, depois de o Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa e o de Loures se terem declarado “territorialmente incompetentes” para a realização da fase instrutória.
O despacho refere ainda que os autos são constituídos por 73 volumes e 126 apensos (alguns com dois volumes), além dos recursos já interpostos.
Na primeira página do despacho, de 58 páginas, Conceição Moreno dá conta ainda de que, inicialmente, o MP acusou 89 arguidos, “porém, cinco foram separados dos presentes autos, pelo que o processo segue quanto a 84 arguidos”.
“Encontram-se submetidos à medida de coação de prisão preventiva 36 arguidos e cinco encontram-se em obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica”, acrescenta.
A acusação do MP sustenta que os 89 arguidos, do grupo Hells Angels, elaboraram um plano para aniquilar os ‘motards’ rivais através da força física e de várias armas para lhes causar graves ferimentos, "se necessário até a morte", incluindo Mário Machado, que foi aceite como assistente no processo.
Os arguidos foram acusados pelo MP de associação criminosa, tentativa de homicídio qualificado agravado pelo uso de arma, ofensa à integridade física, extorsão, roubo, tráfico de droga e detenção de armas e munições entre outros crimes.
A acusação, a que a Lusa teve acesso, relata que os arguidos se dirigiram em março de 2018 ao restaurante Mesa do Prior (Prior Velho, concelho de Loures, distrito de Lisboa) “munidos de facas, machados, bastões e outros objetos perfurantes” para tentarem ferir com gravidade ou mesmo matar seis outros ‘motards’ do grupo rival Red&Gold, que pertence à estrutura dos Los Bandidos.
Os arguidos, é referido, entraram no restaurante munidos de martelos, tubos e barras/bastões em ferro e de madeira, correntes em ferro, machadas, soqueiras, bastões extensíveis e facas, com intenção de eliminar, ou ferir com gravidade, vários elementos dos Red&Gold.
Os procuradores do DCIAP concluíram que a atuação dos implicados no processo "obedeceu a um planeamento operacional, através do recrutamento de membros e apoiantes, obtenção de armamento, vestuário de camuflagem, meios de transporte, definição de pontos de concentração e de tarefas durante o ataque, bem como planeamento da fuga”.
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