Estas são as principais conclusões de uma auditoria do Tribunal de Contas (TdC) à nomeação e atribuição de remunerações acessórias e suplementos a pessoal dirigente no HESE, no período entre 2015 e 2018, cujo relatório, datado de setembro, foi enviado hoje à agência Lusa.
Segundo a entidade fiscalizadora das contas públicas, foram nomeados dois técnicos superiores para o cargo de administrador hospitalar no Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão (GPCG), que, "mesmo habilitados, não detêm a condição para o exercício do cargo".
A estrutura orgânica deste gabinete "prevê que a coordenação seja assegurada por um trabalhador da carreira de técnico superior", refere o TdC, indicando que, "apesar de diplomados em administração hospitalar, os nomeados não ingressaram na carreira".
"A nomeação dos técnicos superiores para o exercício do cargo de administrador hospitalar implicou uma valorização remuneratória", mas os trabalhadores "mantiveram as funções que já desempenhavam e, maioritariamente, as tarefas que executavam", indica.
Nesse sentido, o tribunal considera que, "não se enquadrando nas normas legais aplicáveis, nem na estrutura orgânica do serviço", as nomeações tiveram "como finalidade, tão somente, a valorização remuneratória" dos trabalhadores.
A nomeação, sublinha a entidade, implicou uma "valorização remuneratória mensal de cerca de 53%", traduzindo-se num "aumento dos encargos com remunerações de 64.517,44 euros", o que configura "um eventual pagamento indevido".
O TdC revela ter analisado também o pagamento de suplementos remuneratórios a profissionais da carreira médica que exerceram funções de direção, chefia ou coordenação no HESE, entre os anos de 2015 e 2018.
De acordo com o tribunal, "o HESE pagou os referidos suplementos remuneratórios em 14 vezes por ano, contrariando o estipulado" na lei, a qual "determina que os suplementos remuneratórios são devidos e pagos em 12 vezes por ano".
"Entre os anos de 2015 e 2018, o HESE pagou aos 47 profissionais médicos que exerceram funções de direção, chefia ou coordenação suplementos remuneratórios além do estipulado legalmente, no valor global de 85.994,17 euros", precisa.
Outra das conclusões que consta no relatório é o facto de "as nomeações, em comissão de serviço, de pessoal da carreira de assistente técnico para lugares de chefia intermédia de 2.º grau" não terem sido "precedidas de procedimentos prévios de seleção".
Na parte das recomendações, o TdC aconselha o Ministério da Saúde para que "o procedimento concursal para a carreira de administração hospitalar seja precedido de avaliação das necessidades funcionais e de uma análise custo-benefício" para "salvaguardar a economia e a eficiência funcional das unidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde".
O tribunal pede também que a tutela assegure "o cumprimento do quadro legal vigente relativo ao pagamento de suplementos remuneratórios a médicos que exercem funções de direção, chefia ou coordenação".
Ao Conselho de Administração do HESE, a entidade fiscalizadora recomenda que deve "garantir a transparência e a igualdade de oportunidades no recrutamento e nomeação de cargos dirigentes e providenciar pela cessação da comissão de serviço dos técnicos superiores nomeados administradores hospitalares sem reunir os requisitos legais e regulamentares para o exercício do cargo".
O hospital, conclui, deve também "acionar os mecanismos legais para restituição dos dois meses por ano de suplementos remuneratórios pagos ilegalmente aos profissionais médicos que exerceram funções de direção, chefia ou coordenação".
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