Alvaiázere, Ansião, Batalha, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Marinha Grande, Pedrógão Grande, Pombal e Porto de Mós são os municípios que integram a Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria. No Conselho Intermunicipal estão os presidentes destas Câmaras.
A recomendação, a que a agência Lusa teve acesso, começa por referir que no diploma que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais “é permitida a realização de queimadas mediante autorização do município ou comunicação prévia [quando realizadas por técnicos credenciados em fogo controlado]”, exceto se for “verificado o nível de perigo de incêndio rural ‘muito elevado’ ou ‘máximo’, em que a sua realização não é permitida”.
Já no que respeita à queima de amontoados e à realização de fogueiras, “quando o índice de perigo de incêndio rural seja inferior ao ‘muito elevado’”, a queima de amontoados “depende da autorização da câmara municipal entre 01 de junho e 31 de outubro”.
O documento destaca “o registo histórico de perigosidade elevada na totalidade dos municípios da Região de Leiria”, pelo que “existe a necessidade de uniformização de um procedimento à escala intermunicipal que reduza as práticas de risco nos espaços florestais por parte da população durante o período mais favorável à ocorrência de incêndios rurais”.
Por outro lado, a deliberação nota que “a maior parte dos incêndios rurais registados” em 2021 e 2022 “tiveram como causas o uso negligente do fogo, como queimas ou queimadas, e fogo posto”, conforme informação divulgada pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).
Esta matéria é “motivo de preocupação acrescida quando os especialistas e o ministro da Administração Interna dizem que este “é o ano com maior risco de incêndio” das últimas duas décadas, alertando para o “elevado risco de incêndios florestais” devido a vários fatores, incluindo a seca meteorológica, que “afeta a generalidade do território nacional”.
Nesse sentido, e após analise do Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal, “tendo em consideração as dinâmicas sociais e climáticas” do território da CIMRL, foi definido o período entre hoje e 30 de setembro “para o estabelecimento de uma recomendação a todos os municípios da região, para que não se autorizem queimadas ou queimas de amontoados” neste território neste período, incluindo a suspensão dos pedidos de comunicações prévias.
Esta recomendação vai ser dada a conhecer à Comissão Sub-regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Região de Leiria, assim como à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, Guarda Nacional Republicana, ICNF e Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais.
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