Segundo a Procuradoria da República da Comarca de Leiria, o coletivo de juízes considerou o arguido, de 36 anos, “inimputável por anomalia psíquica”.
“Os factos ocorreram entre outubro de 2018 e agosto de 2020, no concelho de Pombal”, adiantou a Procuradoria no seu sítio na Internet, explicando que “o arguido infligiu maus-tratos físicos e psíquicos à sua mãe, molestando-a fisicamente com um murro e empurrões, ameaçando-a de morte, insultando-a e subtraindo-lhe quantias em dinheiro contra a sua vontade”.
Numa das ocasiões, o homem “foi abordado por dois militares da GNR, que acorreram ao local chamados pela vítima”, e, “nessas circunstâncias, ao mesmo tempo que os insultava”, desferiu “um empurrão num dos militares, originando a sua queda de umas escadas, provocando-lhe ferimentos, e empurrou o outro contra uma parede”.
Anteriormente, o arguido já tinha sido “condenado pela prática de diversos crimes, incluindo de resistência e coação sobre funcionário, assim como já lhe havia sido aplicada a medida de segurança de internamento, suspensa na sua execução, pelo crime de violência doméstica”, acrescentou a Procuradoria.
O acórdão, do Juízo Central Criminal de Leiria, de 07 de dezembro de 2021, ainda não transitou em julgado.
O arguido esteve sujeito à medida de coação de prisão preventiva entre abril de 2021 e a data da deliberação do tribunal, “altura em que tal medida foi substituída por internamento preventivo em hospital psiquiátrico ou outro estabelecimento análogo”.
O processo, na fase de inquérito, foi dirigido pelo Ministério Público da Unidade Local de Pombal do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria.
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