Em nota publicada na sua página na Internet, a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP) refere que o juiz, por decisão de 23 de outubro, manteve na íntegra a factualidade e os crimes imputados na acusação do Ministério Público, julgando improcedentes as nulidades e demais questões suscitadas por três dos arguidos, requerentes da instrução.
Os arguidos da PSP atuavam no âmbito do combate ao tráfico e consumo de estupefacientes em bairros da zona do Porto.
Foram imputados aos arguidos crimes de denegação de justiça, favorecimento pessoal praticado por funcionário, peculato, abuso de poder, falsificação de documento, coação agravada, sequestro agravado, ofensa à integridade física qualificada, detenção de arma proibida e falsas declarações.
Os alegados factos criminosos terão ocorrido entre dezembro de 2022 e julho de 2023 e relacionam-se com a “atuação delitiva” dos três agentes da PSP, com reflexos em sete processos-crime.
Num dos casos, terá havido a “conivência” do subcomissário.
De acordo com a acusação, os arguidos falsearam autos de busca e apreensão, no que diz respeito às quantias monetárias e à quantidade de estupefaciente apreendida, apoderando-se de parte do dinheiro e da droga para a distribuir a terceiros.
A acusação diz ainda que os arguidos estabeleceram “pactos de silêncio” com toxicodependentes que encontravam nos bairros intervencionados, para que identificassem os traficantes em flagrante delito, dando-lhes em troca estupefaciente para consumo.
Os agentes da PSP ter-se-ão também apoderado de uma mochila com produto estupefaciente e dinheiro, em troca da liberdade do indivíduo que procedia à atividade de tráfico de estupefacientes, e efetuado buscas domiciliárias sem a devida autorização ou consentimento.
“Tais ações criminosas tiveram reflexos em sete situações concretamente apuradas, tendo, numa delas, tido a conivência do arguido subcomissário”, refere a mesma nota.
Os investigadores referem ainda que os agentes da PSP terão agredido um consumidor de estupefacientes, por razões não apuradas, e apreendido estupefaciente destinado à remuneração dos consumidores, tendo na sua posse armas e munições, fora das condições legais para a respetiva detenção.
A um dos arguidos, agente da PSP, é também imputada, em coautoria, com um arguido, não funcionário, a elaboração de cinco autos de contraordenação, na sequência de fiscalizações por excesso de velocidade, com a identificação de condutor diferente do arguido infrator.
Além disso, é-lhe imputado semelhante conduta noutros 10 autos de contraordenação, por idênticas infrações, pela menção de identificação de terceiro no lugar do infrator, que não foi possível identificar.
O MP requereu o perdimento a favor do Estado das vantagens do crime obtidas pelos arguidos, por referência aos valores com que dos se apoderaram.
Os três agentes da PSP agora acusados foram detidos em julho de 2023, encontrando-se a aguardar o início do julgamento em prisão preventiva.
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