"Ao contrário do agora alegado pela empresa nacionalizada Unitel S.A., os empréstimos da Unitel S.A. à Unitel International Holdings BV não foram aprovados nem assinados unicamente por Isabel dos Santos", lê-se numa nota enviada à Lusa, na qual uma fonte oficial da empresária angolana acrescenta que "estes empréstimos foram objeto de uma aprovação colegial da Assembleia Geral de Acionistas da Unitel S.A. em 2014, e foram igualmente assinados por três membros do Conselho de Administração".
Em causa está a decisão do juiz britânico Robert Bright, que decidiu na quarta-feira pelo congelamento de cerca de 580 milhões de libras (670 milhões de euros) controlados por Isabel dos Santos, num processo movido contra a Unitel International Holdings.
Na resposta à decisão judicial, esta fonte oficial diz que "Isabel dos Santos nunca recebeu pagamentos, nem dividendos, e nem nunca usufruiu de salários da Unitel International Holdings BV", e salienta que "a ação cível que decorre no Tribunal de Londres trata-se de uma medida preventiva, ou seja, de uma Providência Cautelar (congelamento) a pedido da Unitel S.A., empresa nacionalizada pelo Estado angolano em Outubro de 2022, que vem agora alegar que os referidos empréstimos não foram devidamente aprovados e que Isabel dos Santos era a única beneficiaria da Unitel International Holdings BV".
A ação principal no tribunal de Londres, apontam, "só terá início em 2024".
A empresária garante que "a totalidade do valor dos empréstimos concedidos pela Unitel S.A. à Unitel International Holdings BV foi utilizado para a aquisição das participações das operadoras de telecomunicações Unitel T+ Cabo Verde, Unitel São Tomé e NOS Portugal, no âmbito do plano de internacionalização aprovado pelos acionistas da Unitel S.A.".
O juiz Robert Bright, de um tribunal comercial britânico, anunciou na quarta-feira que decretou o congelamento de cerca de 580 milhões de libras (670 milhões de euros) controlados pela empresária angolana Isabel dos Santos, num processo movido contra a Unitel International Holdings.
"Não vejo uma base óbvia pela qual os ativos de Isabel dos Santos devam ser protegidos nesta jurisdição; parece haver um argumento óbvio a favor de um congelamento mundial dos seus bens", argumentou o juiz Robert Bright, na decisão publicada pelo Supremo Tribunal Comercial britânico.
Em causa está o processo movido pela Unitel, agora controlada pelo Estado angolano, contra a Unitel International Holdings BV, com sede nos Países Baixos, e contra a empresária Isabel dos Santos, que pedia o congelamento de 580 milhões de libras, o equivalente a 670 milhões de euros ao câmbio de hoje.
Na decisão, o juiz afirma que é "altamente desejável que Isabel dos Santos seja obrigada a declarar os seus ativos, em circunstâncias em que a Unitel não sabe quais, se alguns, ativos são detidos por ela e não estão cobertos pelas ordens de arresto ou congelamento que já estão em vigor".
Assim, conclui, não aceita "o princípio de que as outras ordens de congelamento de bens significam que não é justo nem conveniente para este tribunal decidir por mais uma ordem", como defendido pela empresária, que se diz vítima de uma "campanha opressiva".
A decisão do tribunal londrino surge na sequência de um conjunto de ações movidas pelo Estado angolano e por empresas públicas e privadas contra a empresária desde que João Lourenço tomou posse como Presidente de Angola, em 2017, e que incluíram também outros membros da família de José Eduardo dos Santos, que governou Angola durante quase 40 anos.
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