Jorge Miranda, professor de Direito Constitucional, considerado um dos “pais” da Constituição Portuguesa, enviou um parecer à Assembleia da República acerca da proposta do Pessoas-Animais-Natureza (PAN), no qual considera uma “exigência de ética republicana” os titulares políticos revelarem a sua pertença a sociedades secretas, como a maçonaria ou o Opus Dei.
O projeto-lei em causa prevê uma alteração ao regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, por forma a que estes declarem a “filiação ou ligação a organizações ou associações de caráter discreto em sede de obrigações declarativas”, indo ao encontro ao programa eleitoral que o PAN apresentou às legislativas de outubro.
“São realidades diferentes as associações prosseguirem livremente os seus fins sem interferência das autoridades públicas ou prosseguirem-nos à margem do conhecimento da comunidade”, alegou o constitucionalista, sublinhando que as organizações secretas não são proibidas pela Constituição.
Jorge Miranda sublinhou que na proposta do PAN não está em causa a alteração do funcionamento interno destas organizações e não vê “nenhuma razão para duvidar da não inconstitucionalidade da iniciativa nos moldes assim definidos”.
“Trata-se tão só de um corolário de princípio geral de transparência que deve dominar a política, no âmbito da democracia pluralista e aberta, em que nada há a esconder ou a ocultar na esfera pública dos titulares de órgãos públicos”, pode ler-se ainda no parecer.
O ex-deputado constituinte alegou ainda que a possível partilha deste tipo de informação “não pode comparar-se ao respeitante à sua vida económica, ao seu património e aos seus rendimentos”.
Às considerações de Jorge Miranda juntaram-se ainda pareceres da Associação Nacional de Juízes, do advogado José Miguel Júdice e do professor universitário e politólogo do Instituto de Ciências Sociais Luís de Sousa, todos dirigidos à Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados.
A Associação Nacional de Juízes (ASJP) vai ainda mais longe do que a proposta do PAN, considerando que este “campo” de preenchimento deveria ser de caráter obrigatório e não facultativo.
A ASJP salientou que, apesar de não ser atualmente obrigatório que os juízes revelem a sua pertença a organizações secretas, tal pertença “suscita problemas de natureza ética que não se esgotam no plano das incompatibilidades processuais”.
José Miguel Júdice corrobora o parecer da ASJP, considerando que a opção de revelar ou não a pertença a estas organizações deveria ser obrigatória, uma vez que o caráter facultativo “não assegura a transparência, não evita suspeições, não protege o bom nome”.
Luís de Sousa, investigador do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, defende que o projeto de lei do PAN "merece ser objeto de reflexão e discussão política", devendo ter "uma formulação mais abrangente e taxativa desta obrigação declarativa, extensível a outras sociedades, fundações e associações de múltiplos ou específicos, suja pertença institucional possa gerar dúvidas sobre a isenção ou integridade dos declarantes".
Em comunicado divulgado hoje, o PAN dá conta dos pareceres e congratula-se com as suas conclusões.
De acordo com o PAN, se for aprovada, esta alteração aplicar-se-á apenas aqueles que “iniciem, renovem ou terminem funções” a partir da entrada em vigor do diploma.
“Ainda que as organizações maçónicas e a prelatura do Opus Dei sejam, das organizações abrangidas pela disposição que propomos, aquelas que em Portugal têm o maior peso e protagonismo, a verdade é que se pretende abranger outras organizações de características similares”, aponta o projeto de lei.
Com isto, o partido não quer “alterar o funcionamento interno destas organizações, nem tampouco proibir ou punir a participação dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos nestas associações”.
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