Segundo a exposição enviada ao CSM, à qual a Lusa teve acesso, está em causa a participação daquele magistrado em duas decisões do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) neste processo.
A primeira, em abril de 2022, que reverteu a decisão instrutória de não levar os dois jornalistas a julgamento, e a segunda, em novembro de 2023, que anulou a absolvição (em julgamento) e os condenou.
Tudo isto quando no entender dos jornalistas Rui Teixeira se devia ter declarado previamente impedido por já ter tido intervenção no processo.
O acórdão de novembro foi objeto de reclamação e foi dada razão às defesas dos dois jornalistas, com a desembargadora Maria Margarida Almeida – que participou no coletivo – a justificar a participação de Rui Teixeira como “um lapso”. O juiz desembargador acabou por ser substituído por outra magistrada.
Henrique Machado e Carlos Rodrigues Lima apontam três cenários: esquecimento (que dizem não ser razoável), desconhecimento da lei ou “má fé, aliada a uma ‘fome de protagonismo’ para condenar jornalistas”.
“Tendo em conta as regras de conduta a que devem estar obrigados os juízes, titulares de um órgão de soberania, num tribunal superior onde diariamente são tomadas decisões de importância vital para a sociedade civil, e muitas delas em última instância, não precisaremos seguramente de recordar ao CSM a importância deste caso ser esclarecido (…). Solicitamos assim, para o efeito, a instauração do competente inquérito disciplinar”, lê-se na exposição.
Carlos Rodrigues Lima (atualmente na revista Visão, mas que à data dos factos integrava a Sábado) foi condenado com pena de multa de 150 dias e 1.500 euros, por três crimes de violação de segredo de justiça, e Henrique Machado (atualmente na TVI/CNN, mas então ao serviço do Correio da Manhã) com pena de multa de 105 dias e 1.050 euros por um crime de violação do segredo de justiça.
Os dois jornalistas tinham reclamado do despacho que admitiu a nulidade do acórdão de novembro, por exigirem a distribuição a um novo coletivo de juízes e não apenas a substituição de Rui Teixeira. Consideram, por isso, que o acórdão de dezembro (que confirmou a condenação) deveria ser considerado inválido, por ter sido proferido quando ainda decorria prazo para reclamar do anterior despacho para a conferência do TRL.
Na origem deste caso está a divulgação de notícias sobre os casos dos ‘emails’ do Benfica, E-toupeira e Operação Lex pelos dois jornalistas em 2018.
Neste processo chegou a estar também acusado Pedro Fonseca, na altura coordenador (e hoje diretor) da Unidade Nacional de Combate à Corrupção da PJ, por abuso de poder, violação de segredo de justiça e falsidade de testemunho, que acabou por não ser levado a julgamento.
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