O coletivo de juízes condenou o arguido, residente no concelho de Matosinhos, a uma pena de prisão de quatro anos e três meses de prisão pela prática de um crime de violência doméstica e outro de pornografia de menores, assim como ao pagamento de 12.500 euros à vítima, deixando cair os dois crimes de violação de que o jovem era acusado, por considerar que a prova produzida em sede de audiência deixou dúvidas.

Se é vítima de violência doméstica ou conhece alguém que seja, as seguintes linhas de apoio podem ajudar

APAV | Associação Portuguesa de Apoio à Vítima

tel. 116 006 (telefonema gratuito, das 08h00 às 2h00)

Guarda Nacional Republicana (GNR)

A Plataforma SMS Segurança foi desenvolvida para dar resposta quer a pessoas surdas ou portadoras de deficiência auditiva como para situações de urgência em que o tradicional canal de voz não seja o mais adequado:  tel. 961 010 200

Centro de Saúde ou Hospital da zona de Residência (Portal da Saúde)

SNS 24 (808 24 24 24), disponível todos os dias, 24 horas por dia

Número Nacional de Socorro (112)

Linha Nacional de Emergência Social (tel. 144, disponível todos os dias, 24 horas por dia)

Linha da Segurança Social (tel. 300 502 502)

O namoro entre os dois, que durou entre setembro de 2020 e inícios de 2021, teve início em Coimbra, onde a jovem estudava, anos depois de os dois se terem conhecido numa aplicação móvel, onde o arguido, dez anos mais velho, foi pedindo vídeos e imagens de teor sexual da vítima, na altura com 15 anos, que terá depois usado para a ameaçar, refere a acusação a que a agência Lusa teve acesso.

O presidente do coletivo de juízes classificou a relação entre vítima e arguido como “tóxica”, considerando que havia um ascendente do jovem condenado perante a assistente, determinando o modo como “ela se comportava, como se vestia, como o servia” e com quem falava.

Sobre a pornografia de menores, apesar de não haver prova material das imagens e vídeos obtidos pelo arguido quando a jovem tinha 15 anos (em que lhe pedia para introduzir objetos no ânus), o coletivo de juízes sustentou-se nas conversas quando os dois eram um casal, em que o arguido terá recordado a vítima de que continuava a ter na sua posse as tais imagens.

“Essas conversas, tidas a posteriori, destroem a sua tese de que nunca ameaçou com a partilha de imagens”, notou o presidente do coletivo, durante a leitura da decisão.

Já sobre os dois crimes de violação de que o arguido vinha acusado, que teriam ocorrido durante o namoro, o coletivo de juízes considerou que existe uma “margem de dúvida evidente” sobre a prática desses crimes.

“Se alguém é violado, nem que seja uma vez, permite que haja uma segunda ou terceira violação? […] Era uma relação tóxica, isso é mais do que evidente, agora se naquelas duas situações as relações sexuais só ocorreram porque o senhor utilizou a força, ficam dúvidas. Mesmo ouvindo a assistente, o tribunal não deixou de ter esse conjunto de dúvidas”, referiu.

O presidente do coletivo admitiu que pode haver “situações de violação numa relação que se mantenha”, mas com os elementos disponíveis, o Tribunal de Coimbra considerou que “não podia dizer” se houve violação ou não.

“Tal como está escrito na acusação, temos dúvidas. Não quer dizer que não possa ter acontecido”, notou.

Segundo a acusação a que a agência Lusa teve acesso, o arguido conheceu a vítima entre 2015 e 2016, quando a jovem tinha 15 anos e ele 24 a 25 anos.

O arguido terá mostrado vídeos de práticas sexuais sadomasoquistas à vítima e depois terá solicitado vídeos de teor sexual à jovem, mantendo conversas periodicamente ao longo de quatro a cinco anos.

Quando a jovem foi estudar para Coimbra, os dois encontraram-se e começaram uma relação que, segundo o Ministério Público, foi sempre pautada por maus-tratos físicos e psicológicos.

Para além de ordens sobre como a jovem se deveria vestir, apresentar e comportar, o arguido ameaçava bater-lhe e, alegadamente, forçava-a a manter relações sexuais contra a vontade dela.

A acusação referiu casos de violação durante o namoro, em que o jovem forçava a namorada a praticar sexo oral e anal, com o Ministério Público a dar conta de que a vítima terá chegado a vomitar sangue e a apresentar feridas na garganta.