Assim, as parcerias público-privadas (PPP) não figuram no texto final e a lei, a ser aprovada, remete para, num prazo de seis meses, se regulamentarem os termos em que é exercida a gestão pública.
No passado dia 12 de julho, foi finalmente alcançado um acordo à esquerda sobre a nova Lei de Bases da Saúde, com o PCP e o BE a anunciarem que votarão a favor do documento, depois de o PS ter proposto revogar o decreto relativo às parcerias público-privadas (PPP).
A consagração da gestão pública dos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) foi considerada uma questão central para o PCP.
O texto da nova Lei de Bases da Saúde diz que, para promover uma “correta orientação dos doentes” deve ser dispensada a cobrança de taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários e, se a origem da referenciação for o Serviço Nacional de Saúde (SNS), “nas demais prestações de saúde, nos termos que vierem a ser definidos por lei”.
Define ainda que a lei deve determinar a isenção de pagamento de taxa moderadora “em função da condição de recursos, de doença ou de especial vulnerabilidade”, bem como estabelecer limites quanto ao montante a cobrar.
Segundo dados provisórios, em abril deste ano eram 5,7 milhões os utentes isentos de pagamento.
Quanto à exclusividade dos médicos, o texto que vai estar em votação na última sessão plenária da legislatura diz que o Estado “deve promover uma política de recursos humanos que valorize a dedicação plena como regime de trabalho dos profissionais de SNS, podendo, para isso, estabelecer incentivos”.
Já quanto ao recurso aos privados, o texto indica que quando “o SNS não tiver, comprovadamente, capacidade para a prestação de cuidados em tempo útil, podem ser celebrados contratos com entidades do setor privado, do setor social, bem como com profissionais em regime de trabalho independente, condicionados à avaliação da sua necessidade”.
Sublinha ainda que estes cuidados de saúde têm de respeitar “as normas e princípios aplicáveis ao SNS”.
Em relação aos seguros de saúde, o texto define que a subscrição de qualquer plano de saúde prevê que o segurador preste “informação clara e inteligível” quanto às condições de contrato, “em especial no que diz respeito ao âmbito, exclusões e limites de cobertura, incluindo informação expressa quanto à eventual interrupção ou descontinuidade de prestação de cuidados de saúde caso sejam alcançados os limites de capital seguro contratualmente estabelecido”.
Os estabelecimentos de saúde, por seu lado, também devem informar as pessoas sobre os custos a suportar pela prestação de cuidados de saúde ao abrigo de seguros e planos de saúde, “incluindo os da totalidade da intervenção proposta, salvo quando justificadamente não dispuserem dos elementos necessários à prestação dessa informação”
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