De acordo com a lei eleitoral para a Assembleia da República, “a promoção e realização da campanha eleitoral nos círculos eleitorais do estrangeiro é feita pela via postal ou eletrónica e por quaisquer outros meios autorizados, pelos países onde se efetue, a todas as forças políticas concorrentes”.
Para tal, “os partidos políticos e coligações podem obter, junto do Ministério da Administração Interna, cópia dos cadernos eleitorais dos eleitores residentes no estrangeiro em suporte digital”.
Para as eleições que se realizam no próximo dia 10 de março, o PS utilizou esta possibilidade e enviou propaganda política aos eleitores emigrantes, mas alguns deles não estavam à espera e questionaram a legitimidade dos partidos terem acesso a esta informação.
Questionada pela agência Lusa, fonte oficial da CNPD confirmou que este é um procedimento legal, cujo objetivo é “permitir chegar a eleitores que podem estar geograficamente muito dispersos”.
E referiu que, “do ponto de vista da proteção de dados, a lei contém uma norma de salvaguarda ao prescrever que os dados não podem ser utilizados para mais nenhuma finalidade e devem ser destruídos finda a campanha eleitora”.
Segundo a CNPD, esta entidade nunca recebeu qualquer queixa que “indiciasse que o dado ‘morada’ dos eleitores residentes no estrangeiro estivesse a ser abusivamente utilizado em infração à Lei Eleitoral para a Assembleia da República”.
A 10 de março, mais de 10,8 milhões de eleitores residentes em Portugal e no estrangeiro são chamados a votar nas eleições legislativas para escolher 230 deputados, após o Presidente da República ter determinado, em novembro do ano passado, a dissolução do Parlamento.
Fora de Portugal, estão recenseados 1.578.703 eleitores que poderão participar neste sufrágio. A esmagadora maioria deverá votar por via postal, uma vez que só 5.281 eleitores manifestaram a intenção de votar presencialmente.
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