Além dos esclarecimentos por telefone, a GNR, através do Serviço de Proteção da Natureza e Ambiente (SEPNA) e do Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro (GIPS), realizou “até ao momento mais de duas mil ações de sensibilização, que envolveram cerca de 40 mil pessoas”, no âmbito da “Operação Floresta Protegida”, segundo dados oficiais disponibilizados à agência Lusa.
Desde 15 de janeiro e até 15 de março, as ações de sensibilização da GNR visam “alertar para a importância dos procedimentos preventivos a adotar nesta altura do ano, nomeadamente sobre o uso do fogo, a limpeza e remoção de matos e a manutenção das faixas de gestão de combustível, tendo em vista a redução do número de ocorrências e a minimização dos riscos de incêndio floresta”.
Inserido no Orçamento do Estado para 2018, o Regime Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível, que introduz alterações à lei de 2006 do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, indica que até 15 de março “os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível”.
Assim, os proprietários são obrigados a proceder à limpeza do mato numa largura não inferior a 50 metros à volta das casas, armazéns, oficinas, fábricas ou estaleiros e numa largura não inferior a 100 metros nos terrenos à volta das aldeias, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários, de acordo com informação disponibilizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira, numa campanha para a prevenção de incêndios, em colaboração com o Ministério da Administração Interna e o Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural.
Nos terrenos à volta das aldeias, os proprietários têm ainda de limpar as copas das árvores quatro metros acima do solo e mantê-las afastadas pelo menos quatro metros umas das outras, bem como cortar todas as árvores e arbustos a menos de cinco metros das casas e impedir que os ramos cresçam sobre o telhado.
Em caso de incumprimento do prazo de 15 de março, os proprietários ficam sujeitos a processos de contraordenação, com coimas.
Segundo a lei de 2016, as multas podem variar entre 140 euros e 5.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 1.500 euros a 60.000 euros, no caso de pessoas coletivas, mas este ano “são aumentadas para o dobro”, devido à aplicação do regime excecional que consta do Orçamento do Estado.
Assim, a multa mínima será de 280 euros.
“Até 31 de maio de 2018, as câmaras municipais garantem a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, devendo substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento, procedendo à gestão de combustível prevista na lei, mediante comunicação e, na falta de resposta em cinco dias, por aviso a afixar no local dos trabalhos”, lê-se na lei.
Neste âmbito, os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a ressarcir a Câmara Municipal do valor gasto na limpeza.
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