Numa nota divulgada pela Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa indica que algumas soluções do decreto "podem porventura vir a ter, no mercado de trabalho, um efeito contrário ao alegadamente pretendido", mas justifica a promulgação com a "larga maioria" que aprovou o diploma e com os "numerosos aspetos positivos" nele contidos.
O chefe de Estado considera também que, "nalguns aspetos", o decreto aprovado afasta-se do acordo assinado com os parceiros sociais.
A luz verde é justificada com "os numerosos aspetos positivos do diploma, bem como que contou com a viabilização de uma larga maioria do Parlamento, que votou a favor ou se absteve, designadamente o maior partido da Oposição".
Ao mesmo tempo que colocada uma nota no site da Presidência, Marcelo anunciava a promulgação, em declarações à RTP, à porta do aeroporto de Lisboa, de onde iria partir para a República Dominicana para fazer uma visita oficial e participar na Cimeira Ibero-Americana na sexta-feira e sábado.
"Acabo de promulgar um diploma que também deu muita polémica, que se chama a 'Agenda do Trabalho Digno'", designadamente porque "nalguns pontos afasta-se do acordo de concertação social" celebrado com os patrões e com a UGT e "porque algumas medidas são mais discutíveis que outras".
"Promulguei por duas razões fundamentais: porque há outras medidas que são importantes para os trabalhadores e, segundo, porque a Assembleia, quando votou, votou com o PS a favor, mas com a maioria esmagadora da oposição de direita a abster-se, nomeadamente o PSD", declarou.
Marcelo precisou que a soma dos votos a favor e das abstenções na aprovação da Agenda do Trabalho Digno no parlamento traduziu-se numa "maioria brutal", não devendo por isso o Presidente da República rejeitar o decreto.
As alterações laborais da Agenda do Trabalho Digno foram aprovadas no passado dia 10 de fevereiro na Assembleia da República com os votos favoráveis apenas do PS, a abstenção do PSD, Chega, PAN e Livre e votos contra do BE, PCP e IL.
Entre as alterações previstas na Agenda estão o alargamento do teletrabalho a pais com filhos com deficiência, doença crónica ou com doença oncológica, independentemente da idade, bem como a fixação de um valor, no contrato, para despesas adicionais com este regime, ficando por definir um limite de isenção de imposto para estas despesas.
Prevê ainda a possibilidade de os pedidos de baixas por doença de até três dias serem feitos através do serviço digital do Serviço Nacional de Saúde (SNS24), com limite de duas por ano, e também que a licença parental obrigatória do pai passe dos atuais 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou interpolados.
A nova legislação define ainda que o valor das compensações por despedimento coletivo e por extinção de posto de trabalho vai passar dos atuais 12 dias de retribuição base e diuturnidades por ano para 14 dias por ano, a partir da entrada em vigor da lei (sem retroatividade) e as indemnizações por cessação dos contratos a termo dos atuais 18 dias para 24 dias.
Quanto às plataformas digitais, a proposta prevê a presunção de laboralidade entre o trabalhador e a plataforma, que à partida será feita diretamente com as empresas, como a Uber, a Bolt ou a Glovo, e não com intermediários, mas deixa a decisão final sobre a vinculação aos tribunais.
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