“Chamando a atenção para as questões que se suscitam na aplicação prática do novo regime sancionatório, matéria em que importa garantir o cumprimento das regras substanciais e, ao mesmo tempo, não criar condições que as esvaziem, o Presidente da República”, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o decreto-lei do Governo, lê-se numa nota publicada na página da internet da Presidência da República.
Na quinta-feira, a ministra de Estado e da Presidência disse que o incumprimento das regras relativas ao acesso e ocupação das praias passa a estar este ano sujeito a um regime contraordenacional.
Em conferência de imprensa após a reunião semanal do Conselho de Ministros, Mariana Vieira da Silva explicou que este regime não se aplicou em 2020 porque quando foi aprovado o decreto-lei relativo às praias ainda não existia nenhum regime contraordenacional previsto.
“Este foi aprovado posteriormente à aprovação do decreto-lei das praias. Portanto, esse regime contraordenacional, que está previsto para o não cumprimento de um conjunto de regras que temos na área covid, também é aplicado” às regras relativas às praias, esclareceu, adiantando que a fiscalização caberá à Polícia Marítima.
O Jornal de Notícias noticiou na quinta-feira, citando “o projeto de decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros, em 06 de maio”, que haverá multas entre os 50 e os 100 euros para quem não usar máscara nos acessos a praias, restaurantes, balneários e paredões, bem como para quem esteja a frequentar uma praia com excesso de lotação.
O JN adiantou ainda que os concessionários também vão ser alvo de contraordenações mais pesadas, com multas a variar entre os 500 e os 1.000 euros, caso falhem na higienização e limpeza dos seus equipamentos ou não afixarem, em local visível, as normas dos banhistas.
Durante a conferência de imprensa, Mariana Vieira da Silva reiterou o que já tinha dito na semana passada relativamente aos locais onde é ou não é obrigatório o uso de máscara.
“Tal como no ano passado, não é necessário usar máscara na praia e é necessário usar máscara nos acessos à praia, nos acessos aos cafés e restaurantes, nos restaurantes e nas casas de banho. São as mesmas regras que vigoraram há um ano”, afirmou.
Uma das alterações em relação ao ano passado, acrescentou a ministra da Presidência, prende-se com o sistema de semáforos à entrada das praias, relativo à sua ocupação.
Segundo Mariana Vieira da Silva, a cor verde passa a indicar uma ocupação até 50%, a cor amarela entre 50% e 90% e a cor vermelha acima de 90%.
Em 2020, a cor verde indicava uma ocupação baixa (1/3), amarelo ocupação elevada (2/3) e vermelho ocupação plena (3/3).
No ano passado foi determinado que os utentes das praias deviam assegurar um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e afastamento de três metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos.
A utilização do areal das praias estava interdita a “atividades desportivas com duas ou mais pessoas, exceto atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares”.
Nos toldos, colmos e barracas de praia, “em regra, cada pessoa ou grupo só podia alugar de manhã [até às 13:30] ou tarde [a partir das 14:00]”, com o máximo de cinco utentes.
Na terça-feira, o ministro do Ambiente, João Matos Fernandes, revelou, no parlamento, que a maior parte dos municípios decidiu iniciar a época balnear em 12 de junho, acrescentando que a fixação das datas vai ser publicada ainda esta semana.
Em declarações na quinta-feira à agência Lusa, o presidente da Câmara de Cascais, Carlos Carreiras, revelou que no concelho a época balnear começa já este sábado.
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