Esta alteração legislativa, da iniciativa do PAN, foi aprovada em votação final global em 26 de novembro, com votos a favor da maioria da bancada do PS, de BE, PAN, PEV e das deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, com votos contra do PSD, de dez deputados socialistas, de PCP, CDS-PP, Chega e Iniciativa Liberal.
Numa nota hoje publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa começa por informar que, "enquanto jurisconsulto privado", se pronunciou, "há 21 anos, sobre a questão meramente jurídica de se saber se a lei proibia o tiro aos pombos, concluindo que, então, a lei não o proibia".
"O que está agora em causa é a ponderação política no sentido de alterar essa lei. Do debate e votação do diploma no parlamento, ressalta que a situação do tiro aos pombos é diferente da caça: são realidades socioeconómicas, institucionais e jurídicas diferentes; que tem havido a sua progressiva substituição por uma modalidade desportiva que foi tomando largamente primazia e tem mesmo consagração olímpica: o tiro aos pratos; que, finalmente, nada impede uma reapreciação da matéria no futuro, e, desde já, na próxima legislatura", refere o chefe de Estado.
O Presidente da República acrescenta que, "nestes estritos termos", decidiu promulgar o decreto do parlamento que proíbe a prática desportiva do tiro ao voo de pombos e cria um regime contraordenacional, alterando a Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, que estabelece medidas de proteção aos animais.
Através do decreto hoje promulgado, passa a haver uma nova alínea na lista de atos proibidos pela lei de proteção aos animais: "Utilizar pombos como alvo na prática desportiva do tiro ao voo, incluindo treinos e provas".
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