“Como sabe, aquilo que eu referi, e é relativamente aos menores de 16 a 18 anos, é de haver qualquer tipo de informação ou relatório ou avaliação clínica, isto é, médica, que possa ser importante naquele momento, por uma razão muito simples, que é porque assim se previne a eventualidade de mais tarde, quando se tratar de mudar o sexo, não haver dúvidas ou contradições entre a decisão primeira de mudar de género e depois a outra de mudar de sexo”, declarou Marcelo Rebelo de Sousa.
O chefe de Estado pronunciava-se sobre o pedido dirigido na quarta-feira ao parlamento para ponderar a inclusão de um relatório médico para a mudança de sexo no registo civil até aos 18 anos, segundo o diploma que vetou sobre autodeterminação da identidade de género.
“Se houver uma intervenção médica com aquela que refere (um relatório ou boletim médico), isso naturalmente representa a resposta à questão que eu coloco à Assembleia da República”, completou.
O Presidente da República vetou na quarta-feira o decreto que estabelece o direito à autodeterminação da identidade e expressão de género e permite a mudança da menção do sexo no registo civil a partir dos 16 anos.
Esta lei, que estabelece também o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa, foi aprovada no parlamento no dia 13 de abril, com votos a favor de PS, BE, PEV e PAN e da deputada social-democrata Teresa Leal Coelho, a abstenção do PCP e votos contra de PSD e CDS-PP.
Segundo uma nota publicada no portal da Presidência da República, o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, "enviou uma mensagem à Assembleia da República, em que solicita que pondere a inclusão de relatório médico prévio à decisão sobre a identidade de género antes dos 18 anos de idade", para "dar maior consistência a uma escolha feita mais cedo".
"A razão de ser dessa solicitação não se prende com qualquer qualificação da situação em causa como patologia ou situação mental anómala, que não é, mas com duas considerações muito simples. A primeira é a de que importa deixar a quem escolhe o máximo de liberdade ou autonomia para eventual reponderação da sua opção, em momento subsequente, se for caso disso. O parecer constante de relatório médico pode ajudar a consolidar a aludida escolha, sem a pré-determinar", argumentou o Presidente.
Por outro lado, o chefe de Estado sustenta que, "havendo a possibilidade de intervenção cirúrgica para mudança de sexo, e tratando-se de intervenção que, como ato médico, supõe sempre juízo clínico, parece sensato que um parecer clínico possa também existir mais cedo, logo no momento inicial da decisão de escolha de género", acrescentando: "Hipoteticamente, poderia haver uma escolha frustrada, ao menos em parte, pelo juízo clínico formulado para efeitos de adaptação do corpo à identidade de género, quando tal for a opção".
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