A informação foi avançada em nota publicada no site da Presidência, na qual Marcelo Rebelo de Sousa considera que "continua, infelizmente, a manter-se a situação de calamidade pública provocada pela pandemia covid-19".

O chefe de estado refere que "as medidas tomadas no quadro do estado de emergência estão a ter os efeitos sanitários positivos desejados, com alargado cumprimento das restrições em vigor".

No entanto, acrescenta, "não é recomendado pelos peritos reduzir ou suspender, de imediato, as medidas de restrição dos contactos, sem que os números desçam abaixo de patamares mais geríveis pelo SNS, que sejam aumentadas as taxas de testagem e a vigilância de novas variantes, que a vacinação possa cobrir uma parte significativa da população mais vulnerável para a Covid-19, contribuindo para uma crescente imunidade de grupo".

Marcelo apela ainda a que o futuro desconfinamento seja "planeado por fases, com base nas recomendações dos peritos e em dados objetivos, como a matriz de risco, com mais testes e mais rastreio, para ser bem-sucedido".

O Presidente da República pede ao Governo, no texto introdutório do seu último diploma do estado de emergência, o Presidente da República pede ao executivo que aprove "designadamente os apoios diretos às famílias, ao emprego e às empresas, incluindo as moratórias financeiras, fiscais e contratuais, os apoios a fundo perdido, o ''lay-off'', as medidas de capitalização das empresas e prepare o futuro desconfinamento gradual".

Projeto do Decreto do Presidente da República renovando o Estado de Emergência.

Diploma do estado de emergência idêntico remete para decreto do Governo limites ao ruído

"Podem ser determinados, por decreto-lei do Governo, níveis de ruído mais reduzidos em decibéis ou em certos períodos horários, nos edifícios habitacionais, de modo a não perturbar os trabalhadores em teletrabalho", lê-se no diploma.

A possibilidade de serem impostos limites ao ruído em certos horários nos edifícios habitacionais para não perturbar quem está em teletrabalho foi introduzida pelo Presidente da República na declaração do estado de emergência aprovada há duas semanas e atualmente em vigor.

Na altura, na conferência de imprensa em que anunciou as medidas adotadas pelo Governo ao abrigo do estado de emergência, o primeiro-ministro, António Costa, foi questionado sobre esta norma que permite limites ao ruído, mas não respondeu.

O projeto de decreto do estado de emergência que o parlamento irá debater e votar na quinta-feira à tarde mantém todas as normas que estão em vigor, reiterando, na norma que restringe o ensino presencial, que "deverá ser definido um plano faseado de reabertura com base em critérios objetivos e respeitando os desígnios de saúde pública".

Este é o 12.º diploma do estado de emergência que Marcelo Rebelo de Sousa submete para autorização do parlamento no atual contexto de pandemia de covid-19, e será discutido e votado pelos deputados na quinta-feira à tarde.
A renovação do estado de emergência tem aprovação assegurada, com o apoio de PS, PSD, CDS-PP e PAN.

O período de estado de emergência atualmente em vigor termina às 23:59 da próxima segunda-feira, 1 de março. Esta renovação terá efeitos no período entre 2 e 16 de março.