Segundo uma nota divulgada no portal da Presidência da República, "o delegado de saúde regional de Lisboa e Vale do Tejo confirmou ontem [terça-feira], perto da meia-noite, que o Presidente da República 'após avaliação de risco, foi considerado como tendo tido exposição de baixo risco', podendo retomar a atividade".

Recorde-se que, esta avaliação, "refere-se tanto à situação resultante do teste positivo da passada segunda-feira, seguido de dois testes negativos realizados pelo Instituto Ricardo Jorge, que é o laboratório nacional de referência, quer ao contacto com o elemento da sua segurança pessoal cujo resultado positivo do teste foi conhecido ontem [terça-feira] ao fim da tarde".

Anunciada a decisão da autoridade de Saúde, Marcelo Rebelo de Sousa ficou a saber que terá de ficar em "vigilância passiva durante 14 dias".

Em termos práticos o que significa ficar em "vigilância passiva"?

A primeira consequência do dever de ficar em vigilância ativa vem logo descrita na nota publicada no site da Presidência da República: Marcelo pode "não frequentar locais com aglomerações de pessoas". A restrição, a que se junta um novo confinamento generelizado, que será anunciado pelo Governo esta tarde, obrigarão o recandidato a Belém a ter de dar uma volta de 180º à sua estratégia de campanha, que embora fosse já minimalista - do reduzido orçamento, na casa dos 25 mil euros, ao facto de a candidatura, por exemplo, não ter feito um vídeo de tempo de antena para passar nas televisões, como fizeram as restantes candidaturas -, não estaria, muito provavelmente, pensada para ocorrer em situações tão extremadas.

Depois, há uma série de diretrizes que uma pessoa em "vigilância passiva" deve seguir que são definidas pela DGS:

  1.  Automonitorizar diariamente sintomas compatíveis com COVID-19;
  2. Medir e registar a temperatura corporal, duas vezes por dia;
  3. Implementar rigorosamente as medidas de distanciamento, higiene das mãos e
    etiqueta respiratória e a utilização de máscara de acordo com a Orientação
    019/2020 e Informação 009/2020 da DGS;
  4. Não frequentar locais com aglomerações de pessoas, mantendo a atividade laboral e
    assegurando o cumprimento da alínea anterior;
  5.  Autoisolar-se e contactar a Autoridade de Saúde responsável pela vigilância passiva
    (através do número telefónico fornecido por esta ao utente, no primeiro contacto),
    ou o SNS24, se surgirem sintomas compatíveis com COVID-19.

Marcelo Rebelo de Sousa já se encontrava em "vigilância passiva" desde quarta-feira da semana passada, seis de janeiro, na sequência de um contacto com um elemento da sua Casa Civil infetado com o novo coronavírus, considerado igualmente "de baixo risco" pelas autoridades sanitárias, ocorrido dois dias antes.

O próprio chefe de Estado indicou que esse período de "vigilância passiva" terminaria no dia 18 de janeiro. Nessa condição, enquanto candidato presidencial, gravou entrevistas e participou em debates televisivos, sem qualquer outra iniciativa pública.