“Esta linha de crédito agora lançada pelo Ministério da Economia é complementar a um conjunto de medidas de apoio às populações, empresas e autarquias locais já criadas pelo Governo. A linha funcionará sob a forma de crédito bancário com apoio do Estado, através do sistema de garantia mútua. Vão ainda dispor de fundo de maneio associado ao relançamento da atividade de até 25% do valor do financiamento contratado”, refere uma nota de imprensa.
A informação esclarece que o montante de financiamento não poderá ultrapassar um milhão de euros por empresa e que terá como limites “80% do valor dos danos sofridos; ou 90% do valor, quando deduzido de indemnizações de seguros ou de outras doações ou compensações recebidas para cobrir os danos causados”.
“A linha de crédito estará a funcionar a partir de dia 28 de novembro [quarta-feira] e as empresas podem apresentar as suas operações de crédito junto de um dos 10 bancos protocolados a partir de 03 de dezembro. As operações têm um prazo de até 7 anos, um período de carência de capital de até 2 anos e reembolsos de capital a 1, 3 ou 6 meses, sendo a taxa de juro calculada pela soma da Euribor com um spread máximo entre 1,65% e 3%”.
O Governo esclarece ainda que as operações beneficiam de uma garantia de 80%, prestada pelas Sociedades de Garantia Mútua, cuja comissão de garantia é integralmente bonificada pelo Estado.
“Podem aceder a esta linha as Micro, Pequenas e Médias empresas afetadas pelo furacão Leslie, tendo de o comprovar através de apresentação de declaração emitida pela respetiva Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional ou Câmara Municipal, ou ainda pelo IAPMEI (Agência para a Competitividade e Inovação). Estão também abrangidos os empresários em nome individual em regime simplificado de IRS, sem contabilidade organizada, tendo neste caso que apresentar ficha descritiva do património afeto à atividade empresarial”, explica a nota ministerial.
As empresas, para se candidatarem, devem “apresentar uma situação líquida positiva no último balanço aprovado (não aplicável aos empresários em nome individual em regime simplificado de IRS, sem contabilidade organizada)”.
Devem igualmente “ter a situação regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social à data da contratação do financiamento. Em alternativa, caso não cumpram esta condição, poderão ter acesso as empresas que assumam compromisso, por escrito, a constar do contrato de financiamento, que procederão à respetiva regularização no prazo de 12 meses a contar da data do contrato”.
A passagem do furacão Leslie por Portugal, onde chegou como tempestade tropical, provocou 28 feridos ligeiros e 61 desalojados no fim de semana de 13 e 14 de outubro.
A tempestade atingiu sobretudo a região Centro, onde provocou prejuízos superiores a 120 milhões de euros.
A Proteção Civil mobilizou 8.217 operacionais, que tiverem de responder a 2.495 ocorrências, sobretudo queda de árvores e de estruturas e deslizamento de terras.
O distrito mais afetado pelo Leslie foi o de Coimbra, onde a tempestade, com um "percurso muito errático", se fez sentir com maior intensidade, segundo a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC).
Na Figueira da Foz, uma rajada de vento atingiu os cerca de 176 quilómetros por hora no dia 13, o valor mais elevado registado em Portugal, de acordo com o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA).
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