O julgamento da ação especial de tutela da personalidade interposta pelo Ministério Público e que levou à suspensão provisória do programa decorre no Tribunal de Oeiras e hoje foram apresentadas as alegações finais, numa sessão em que os pais das crianças voltaram a defender os benefícios para a educação dos seus filhos.
Apenas um dos progenitores está em desacordo afirmando que não foi devidamente informado pela mãe da criança.
A procuradora do Ministério Público (MP) defendeu assim que esta suspensão provisória seja convertida numa decisão definitiva para todas as crianças selecionadas para o programa e alvo de imagens, salvaguardando os seus interesses e considerando que a sua defesa é uma legitimidade interventiva do Ministério Público português.
Segundo a Procuradora Luísa Sobral Pinto, no espaço europeu não existe outro Ministério Público que tenha uma intervenção legitimada como tem o português pelo que “dentro da unidade do sistema jurídico português ficaria mal e seria incorreto que (este) não tivesse atuado na defesa do superior interesse destas crianças”.
A procuradora considera que o programa é lesivo para as crianças, que há um dever do Estado em protege-las e que o MP faz uma intervenção em representação das crianças “quando os pais não assumem uma proteção séria colocando-os em risco” ao permitir “a exposição pública da sua intimidade".
Esta exposição pública, adiantou, "coloca em perigo a sua dignidade humana de forma lesiva para a formação de personalidade”.
O advogado da estação de televisão SIC defendeu que a posição do Ministério Público é sintomática da visão do Estado, considerando que este é um dos processos mais importantes para a democracia portuguesa nos últimos anos.
“É um processo sobre liberdade. Não só sobre estes menores, que estão ótimos, mas sim em saber até onde o Estado pode e deve ir”, disse Tiago Felix.
Segundo o advogado, o pedido do Ministério Público para que seja retirado o programa ou que sejam feitas restrições ao mesmo é uma questão de liberdade pelo que pede ao tribunal que julgue em defesa da liberdade de programação e de educação das crianças por parte dos pais.
O programa ‘SuperNanny’, entretanto suspenso provisoriamente, ficou envolto em polémica logo após a transmissão do primeiro episódio, emitido pela SIC no dia 14 de janeiro.
A estação de televisão SIC suspendeu o programa a 26 de janeiro, depois de uma decisão do tribunal desencadeada por “uma ação especial de tutela da personalidade” interposta pelo Ministério Público (MP).
Nessa ação foi pedido ao Tribunal que fosse decretado, a título provisório e de imediato, que o programa a emitir não fosse exibido ou, "caso o tribunal julgue mais adequado, que essa exibição fique condicionada à utilização de filtros de imagem e voz que evite a identificação das crianças".
Face a esta decisão a SIC suspendeu o programa. A ação interposta pelo MP esta agora na reta final tendo sido hoje apresentadas as alegações finais.
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