“A perspetiva de angariarmos esta receita proveniente do Imposto Municipal sobre Imóveis [IMI] será importante para o município de Miranda do Douro e outras autarquias, para que tenhamos mais desafogo financeiro nos cofres municipais e encararmos mais projetos como exequíveis”, disse Helena Barril à agência Lusa.
Questionada sobre a receita fiscal que pode vir a ser recebida pela autarquia de Miranda do Douro, no distrito de Bragança, que tem duas barragens (Miranda e Picote), a autarca social-democrata escusou-se a avançar valores.
“Os imóveis terão de ser avaliados e sobre esta avaliação será necessário perceber qual a taxa de IMI que o município poderá encaixar no futuro. Mas estou convencida de que tratar-se-á de uma receita muito significativa para os cofres da autarquia e que fará toda a diferença para o futuro do município", vincou Helena Barril.
A autarca destacou ainda o papel importante assumido pelo Movimento Cultural da Terra de Miranda (MCTM) em todo este processo.
Helena Barril disse ainda que vai continuar “a lutar“ pela cobrança de outros tributos, como o Imposto do Selo, o Imposto Municipal sobre as Transmissões de Imóveis (IMT) ou o IRC inerentes à transação das seis barragens da bacia hidrográfica do Douro.
Também o presidente da Câmara de Mogadouro destacou "o papel fundamental do MCTM em todo este processo", realçando igualmente o das duas autarquias ao terem apresentado à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) uma reclamação devidamente fundamentada a exigir o pagamento dos impostos devidos sobre a transação das barragens, como é caso do IMI e de outros impostos.
Na sequência desta diligência, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, assinou esta sexta-feira um despacho, a que a Lusa teve acesso, que avança com diretrizes para a AT fazer uma avaliação e atualização das matrizes das barragens e avançar com a cobrança do IMI deste tipo de bens.
Para o autarca social-democrata do distrito de Bragança, “este despacho é devolver o seu ao seu dono”, considerando que esta decisão do Governo já “era esperada”.
“Esta decisão tem toda a lógica. A não cobrança do IMI fundamentava-se num parecer muito antigo da Agência Portuguesa do Ambiente [APA] e que, na minha perspetiva, era tendencioso”, frisou o autarca de Mogadouro.
O despacho de Nuno Santos Félix tem em conta e segue o parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR), aprovado por unanimidade em 2006, determinando que "a avaliação, a inscrição e a atualização matriciais das construções respeitantes aos aproveitamentos hidroelétricos […] seja efetuada com base na natureza jurídico-patrimonial resultante do entendimento" que consta daquele parecer.
Para avançar com esta espécie de avaliação geral das barragens para efeitos de IMI, a APA terá de fornecer à AT informação sobre "as construções e edificações que constituem prédios", com base no parecer da PGR.
O despacho do secretário de Estado dos Assuntos Ficais admite que, caso subsistam dúvidas dos serviços sobre o alcance do entendimento daquele parecer, estas poderão resultar num eventual pedido de clarificação junto da PGR, mas sublinha que tal não pode pôr em risco a cobrança do IMI, tendo por isso de se ter em conta os prazos de caducidade.
Ou seja, o esclarecimento de eventuais dúvidas terá de acautelar que "a liquidação dos impostos correspondentes, que decorram da qualificação jurídico-patrimonial decorrente daquele parecer, conquanto se verifique risco de caducidade ou de prescrição do correspondente crédito tributário".
Desta forma, ficando o processo de avaliação concluído e sendo as liquidações de IMI efetuadas até 31 de dezembro de 2023, vai ser possível à AT reclamar o IMI relativo aos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022.
A possibilidade de avançar com a cobrança do IMI relativo a estes últimos quatro anos decorre do facto de se estar perante a interpretação de legislação já existente e não de uma nova lei - o que impediria a sua aplicação retroativa.
Este despacho decorre de um requerimento de dois municípios – Miranda do Douro e Mogadouro – sobre o tratamento fiscal em sede de IMI dos equipamentos de aproveitamento hidroelétrico (barragens) e depois de o PS ter anunciado um projeto de resolução em que recomenda ao Governo que clarifique a interpretação da lei sobre cobrança de IMI a barragens.
O despacho de Nuno Santos Félix, que vincula a atuação da AT, refere-se apenas ao IMI, sendo que a conjugação da legislação aponta para que quando existe lugar a liquidação de IMI, a transação dos imóveis em causa fica também sujeita a IMT e a duas verbas de Imposto do Selo (transmissão de imóveis e trespasse de concessões).
A vertente fiscal das barragens saltou para a agenda mediática na sequência da venda pela EDP de seis barragens em Trás-os-Montes (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua), por 2,2 mil milhões de euros, a um consórcio liderado pela Engie.
O negócio e a forma como a operação foi montada levaram à realização de várias audições no parlamento, com partidos da oposição a levantar várias dúvidas, nomeadamente sobre o facto de a EDP não ter pago o Imposto do Selo no valor de 110 milhões de euros.
Entretanto está em curso uma investigação criminal para perceber se a operação foi montada de forma a evitar o pagamento de impostos.
Recorde-se que na sequência do parecer da PGR, a AT concluiu que "as construções e edificações correspondentes às barragens e às instalações afetas ao centro eletroprodutor preenchem o conceito de prédio para afeitos de IMI", devendo por isso "ser avaliados e inscritos na matriz".
Porém, devido à elevada litigância que este entendimento gerou, em 2016 e após consulta à APA, o IMI deixou de ser cobrado por ser entendimento da APA que as barragens de utilidade pública estão inseridas no domínio público do Estado, não estando por isso sujeita ao imposto.
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