“A nossa luta não termina aqui. Estamos decididos a fazer com que a EDP e a MOVHERA paguem os impostos devidos pela venda das barragens. Nós vamos conseguir que sejam cobrados o Imposto do Selo, o IMT e até o IRC e a Derrama devidos”, indica aquele movimento cívico, em comunicado enviado à Lusa.
Para o Movimento Cultural da Terra de Miranda (MCTM), “o despacho do senhor secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que manda inscrever na matriz as barragens para cobrar o IMI devido, é um primeiro sinal de que está a valer a pena a luta que começámos há mais de dois anos”.
"Sabemos, por experiência própria, como é difícil afrontar os gigantes do setor hidrelétrico como a EDP e a MOVHERA. Alguns de nós até foram perseguidos nas suas vidas profissionais. Ainda há poucos dias, a MOVHERA teve o descaramento de suspender os apoios às associações sediadas no concelho de Miranda do Douro, só porque o município tornou pública a sua intenção de recorrer aos tribunais para cobrar os impostos que nos são devidos”, alega o MCTM no comunicado hoje divulgado.
Este Movimento afirma não aceitar "que empresas que beneficiam de uma proteção especial por parte do Estado e dos consumidores, esqueçam o sentido de responsabilidade social" e "enveredem por formas de planeamento fiscal que prejudicam as populações e o País".
“A EDP e a MOVEHRA estão a tempo de arredar caminho e de mostrar o seu sentido de compromisso social. Basta que paguem os impostos que lhe vão ser liquidados. Basta que não alimentem litígios judiciais desnecessários”, vinca o MCTM em comunicado.
Também os presidentes da câmara de Miranda do Douro, Helena Barril, e Mogadouro, António Pimentel, se congratularam hoje com a possibilidade de haver pagamento de IMI sobre barragens, após uma luta que já dura há mais de um ano.
Helena Barril disse ainda que vai continuar “a lutar“ pela cobrança de outros tributos, como o Imposto do Selo, o Imposto Municipal sobre as Transmissões de Imóveis (IMT) ou o IRC inerentes à transação das seis barragens da bacia hidrográfica do Douro.
O presidente da Câmara de Mogadouro destacou "o papel fundamental do MCTM em todo este processo", realçando igualmente o das duas autarquias ao terem apresentado à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) uma reclamação devidamente fundamentada a exigir o pagamento dos impostos devidos sobre a transação das barragens, como é caso do IMI e de outros impostos.
Na sequência desta diligência, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, assinou esta sexta-feira um despacho, a que a Lusa teve acesso, que avança com diretrizes para a AT fazer uma avaliação e atualização das matrizes das barragens e avançar com a cobrança do IMI deste tipo de bens.
Para o autarca social-democrata do distrito de Bragança, “este despacho é devolver o seu ao seu dono”, considerando que esta decisão do Governo já “era esperada”.
“Esta decisão tem toda a lógica. A não cobrança do IMI fundamentava-se num parecer muito antigo da Agência Portuguesa do Ambiente [APA] e que, na minha perspetiva, era tendencioso”, frisou o autarca de Mogadouro.
O despacho de Nuno Santos Félix tem em conta e segue o parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR), aprovado por unanimidade em 2006, determinando que "a avaliação, a inscrição e a atualização matriciais das construções respeitantes aos aproveitamentos hidroelétricos […] seja efetuada com base na natureza jurídico-patrimonial resultante do entendimento" que consta daquele parecer.
Para avançar com esta espécie de avaliação geral das barragens para efeitos de IMI, a APA terá de fornecer à AT informação sobre "as construções e edificações que constituem prédios", com base no parecer da PGR.
O despacho do secretário de Estado dos Assuntos Ficais admite que, caso subsistam dúvidas dos serviços sobre o alcance do entendimento daquele parecer, estas poderão resultar num eventual pedido de clarificação junto da PGR, mas sublinha que tal não pode pôr em risco a cobrança do IMI, tendo por isso de se ter em conta os prazos de caducidade.
Ou seja, o esclarecimento de eventuais dúvidas terá de acautelar que "a liquidação dos impostos correspondentes, que decorram da qualificação jurídico-patrimonial decorrente daquele parecer, conquanto se verifique risco de caducidade ou de prescrição do correspondente crédito tributário".
Desta forma, ficando o processo de avaliação concluído e sendo as liquidações de IMI efetuadas até 31 de dezembro de 2023, vai ser possível à AT reclamar o IMI relativo aos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022.
Este despacho decorre de um requerimento de dois municípios – Miranda do Douro e Mogadouro – sobre o tratamento fiscal em sede de IMI dos equipamentos de aproveitamento hidroelétrico (barragens) e depois de o PS ter anunciado um projeto de resolução em que recomenda ao Governo que clarifique a interpretação da lei sobre cobrança de IMI a barragens.
A vertente fiscal das barragens saltou para a agenda mediática na sequência da venda pela EDP de seis barragens em Trás-os-Montes (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua), por 2,2 mil milhões de euros, a um consórcio liderado pela Engie.
O negócio e a forma como a operação foi montada levaram à realização de várias audições no parlamento, com partidos da oposição a levantar várias dúvidas, nomeadamente sobre o facto de a EDP não ter pago o Imposto do Selo no valor de 110 milhões de euros.
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