A arguida, que tem duas condenações a penas suspensa por crimes de burla e difamação por factos idênticos praticados em 2012 e 2015, não compareceu à leitura do acórdão.
O coletivo de juízes deu como provada “a essencialidade dos factos descritos na acusação, sem alterações assinaláveis”.
A mulher foi condenada nas penas parcelares de três anos e quatro anos, por dois crimes de burla qualificada, e um ano e meio de prisão, por um crime de furto qualificado.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de cinco anos e meio de prisão.
Além da pena de prisão, a arguida, que se encontra em liberdade, terá ainda de pagar uma indemnização de cerca de 23 mil euros às duas lesadas.
Durante o julgamento, a arguida negou os crimes, contrariando as versões trazidas a julgamento pelas lesadas, e atribuiu as queixas a “objetivos de vingança e retaliação”, adotando uma postura de “vitimização”.
No entanto, esta tese não convenceu o coletivo de juízes, que considerou que as suas declarações “afiguraram-se não credíveis”, apresentando "incongruências”,
A juíza presidente referiu ainda que as explicações dadas pelas ofendidas, para além de se revelarem “coerentes”, foram “corroboradas por documentos e testemunhas”.
À saída da sala de audiências, a defensora oficiosa da arguida, Maria Inês Abreu, remeteu uma decisão sobre um eventual recurso para depois de uma reunião com a sua cliente para analisar o acórdão.
A causídica realçou ainda que o trabalho da defesa foi dificultado pela postura adotada pela arguida, que “faltou a quase todas as sessões” do julgamento.
A acusação do Ministério Público refere que, pelo menos desde 2012, a arguida vem-se dedicando a criar relações de proximidade com várias pessoas de idade avançada, sempre com recurso à falsidade, com o intuito dessas pessoas lhe entregarem quantias monetárias com promessa de restituição, sem que tais quantias sejam devolvidas.
De acordo com os factos dados como provados, a arguida apropriou-se de 18.350 euros de uma mulher de 79 anos. A outra lesada foi uma mulher de 81 anos, que ficou sem 4.350 euros.
A investigação referia ainda a existência de uma terceira vítima que terá sido burlada em cerca de 15 mil euros, mas como a ofendida veio a falecer o processo foi arquivado.
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